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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
LEGITIMIDADE ATIVA DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO
LEGITIMIDADE ATIVA DOS PARTIDOS
POLÍTICOS NO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO
Artenia Francisca Costa Martins
1
RESUMO:
Apresente pesquisa consiste emestudar a abrangência
da legitimidade ativa das agremiações partidárias no mandado de
segurança coletivo. A possibilidade de impetração da referida
ação constitucional, por partidos políticos, é prevista no art.
5º, LXX, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº
12.016/2009, a qual, segundo posicionamentos de estudiosos
do assunto, trouxe ainda mais conflito para a seara jurídica,
ao prever que aqueles só poderiam agir em defesa dos direitos
de seus membros, cuja exigência não se encontra expressa
na Lei Maior. Desta forma, este trabalho visa encontrar a real
vontade da Constituição, qual seja: no mandado de segurança
coletivo, conferir ampla legitimidade aos partidos políticos, a
fim de exercer representação de toda a sociedade, ou limitar sua
representatividade, neste caso, às pessoas que os compõem. Para
tanto, foram consultados documentos como: livros, revistas e
legislações.
Palavras-chaves:
Mandado de segurança coletivo. Partido
político. Legitimidade.
1
Assessora de Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado do Acre;
Advogada registrada sob nº 4.855 OAB/AC; graduada em Direito pela
Universidade Federal de Rondônia; Especialista em Direito Constitucional
Aplicado pela Faculdade Damásio Educacional.