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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

LEGITIMIDADE ATIVA DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO MANDADO DE

SEGURANÇA COLETIVO

LEGITIMIDADE ATIVA DOS PARTIDOS

POLÍTICOS NO MANDADO DE SEGURANÇA

COLETIVO

Artenia Francisca Costa Martins

1

RESUMO:

Apresente pesquisa consiste emestudar a abrangência

da legitimidade ativa das agremiações partidárias no mandado de

segurança coletivo. A possibilidade de impetração da referida

ação constitucional, por partidos políticos, é prevista no art.

5º, LXX, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº

12.016/2009, a qual, segundo posicionamentos de estudiosos

do assunto, trouxe ainda mais conflito para a seara jurídica,

ao prever que aqueles só poderiam agir em defesa dos direitos

de seus membros, cuja exigência não se encontra expressa

na Lei Maior. Desta forma, este trabalho visa encontrar a real

vontade da Constituição, qual seja: no mandado de segurança

coletivo, conferir ampla legitimidade aos partidos políticos, a

fim de exercer representação de toda a sociedade, ou limitar sua

representatividade, neste caso, às pessoas que os compõem. Para

tanto, foram consultados documentos como: livros, revistas e

legislações.

Palavras-chaves:

Mandado de segurança coletivo. Partido

político. Legitimidade.

1

Assessora de Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado do Acre;

Advogada registrada sob nº 4.855 OAB/AC; graduada em Direito pela

Universidade Federal de Rondônia; Especialista em Direito Constitucional

Aplicado pela Faculdade Damásio Educacional.