400
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
não apenas decide, não é mera “Boca da Lei”, o magistrado tem
o dever de administrar e gerir a unidade em que estiver lotado,
fiscalizar o serviço dos servidores, orientando-os e motivando-
os, o que requer muita habilidade e sabedoria, precisa manter
bom relacionamento interinstitucional, com a Defensoria
Pública, Ministério público, Procuradorias Federais, Estaduais
e Municipais, com a OAB e demais entidades governamentais.
É preciso reconhecer que as metas propostas são
atingidas de maneira coletiva, as instituições precisam estar
interligadas e estruturadas para tal fim. Respeito e consideração
comos servidores e coma sociedade são essenciais à pacificação
social. Sendo assim, cabe ao magistrado atualização e
aprimoramento constantes, estar aberto a críticas e inovações,
saber lidar com situações inesperadas como falta de estrutura,
de pessoal, de equipamentos, aumento do número de processos,
animosidade entre servidores, mudanças políticas e jurídicas
do Tribunal em que estiver inserido, cobranças, recursos,
reclamações, representações e outras inúmeras situações
corriqueiras e eventuais ao longo da carreira.
Sendo assim, e mais uma vez utilizando as palavras
de Nalini, “sem uma compreensão holística e interdisciplinar
da ética, pouco adiantará a incorporação mnemônica de sua
versão codificada”, ou seja, ainda que haja um erro material
ou formal por parte do juiz, este ao reconhecer sua função
dentro do sistema jurídico-social e se colocar no lugar do
outro, agindo de maneira eficiente, diligente e com presteza,
buscando ser virtuoso a cada ato, não só como juiz, mas como
servidor público, estará agindo eticamente.