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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

não apenas decide, não é mera “Boca da Lei”, o magistrado tem

o dever de administrar e gerir a unidade em que estiver lotado,

fiscalizar o serviço dos servidores, orientando-os e motivando-

os, o que requer muita habilidade e sabedoria, precisa manter

bom relacionamento interinstitucional, com a Defensoria

Pública, Ministério público, Procuradorias Federais, Estaduais

e Municipais, com a OAB e demais entidades governamentais.

É preciso reconhecer que as metas propostas são

atingidas de maneira coletiva, as instituições precisam estar

interligadas e estruturadas para tal fim. Respeito e consideração

comos servidores e coma sociedade são essenciais à pacificação

social. Sendo assim, cabe ao magistrado atualização e

aprimoramento constantes, estar aberto a críticas e inovações,

saber lidar com situações inesperadas como falta de estrutura,

de pessoal, de equipamentos, aumento do número de processos,

animosidade entre servidores, mudanças políticas e jurídicas

do Tribunal em que estiver inserido, cobranças, recursos,

reclamações, representações e outras inúmeras situações

corriqueiras e eventuais ao longo da carreira.

Sendo assim, e mais uma vez utilizando as palavras

de Nalini, “sem uma compreensão holística e interdisciplinar

da ética, pouco adiantará a incorporação mnemônica de sua

versão codificada”, ou seja, ainda que haja um erro material

ou formal por parte do juiz, este ao reconhecer sua função

dentro do sistema jurídico-social e se colocar no lugar do

outro, agindo de maneira eficiente, diligente e com presteza,

buscando ser virtuoso a cada ato, não só como juiz, mas como

servidor público, estará agindo eticamente.