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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
voltada para criança, enquanto o bebê carece da mãe para seu
próprio desenvolvimento pessoal. (HONNETH, 2009).
Nessa fase prematura, o bebê ainda não possui
capacidade cognitiva de diferenciação entre ele mesmo e
o ambiente, é incapaz de expressar suas carências físicas e
emotivas por meios comunicativos, e por isso depende de um
parceiro de interação para auxiliá-lo a continuar a viver. Nesse
momento o bebê dependente de que a mãe lhe demonstre amor
através de abrigo físico, representado pelo “colo”, onde o
bebê pode aprender a coordenar suas experiências motórias e
sensórias, em torno de umúnico centro de vivências, importante
para seu desenvolvimento corporal. (HONNETH, 2009).
Nessa relação mãe e filho, a criança passa por um
momento de transição da fase de absoluta dependência para a
fase de autonomia individual, em que a criança se torna segura
do amor materno e alcança uma confiança em si mesma que
lhe possibilita estar a sós despreocupadamente.
“Durante esse tempo, a mãe é necessária, e ela é
necessária por causa de seu valor de sobrevivência. Ela é uma
mãe ambiente e, ao mesmo tempo, uma mãe-objeto, o objeto
do amor excitado.” (WINNICOTT apud HONNETH, 2009,
p.169).
A segunda dimensão do reconhecimento consiste nas
relações jurídicas, relações de direito. Nessa esfera jurídica
moderna, o reconhecimento do individuo como pessoa de
direito não está mais ligado ao
status
social, ou seja, não se dá
pela estima do papel que a pessoa exerce na sociedade, mas
sim pela concepção de igualdade de direitos entre todos os