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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

voltada para criança, enquanto o bebê carece da mãe para seu

próprio desenvolvimento pessoal. (HONNETH, 2009).

Nessa fase prematura, o bebê ainda não possui

capacidade cognitiva de diferenciação entre ele mesmo e

o ambiente, é incapaz de expressar suas carências físicas e

emotivas por meios comunicativos, e por isso depende de um

parceiro de interação para auxiliá-lo a continuar a viver. Nesse

momento o bebê dependente de que a mãe lhe demonstre amor

através de abrigo físico, representado pelo “colo”, onde o

bebê pode aprender a coordenar suas experiências motórias e

sensórias, em torno de umúnico centro de vivências, importante

para seu desenvolvimento corporal. (HONNETH, 2009).

Nessa relação mãe e filho, a criança passa por um

momento de transição da fase de absoluta dependência para a

fase de autonomia individual, em que a criança se torna segura

do amor materno e alcança uma confiança em si mesma que

lhe possibilita estar a sós despreocupadamente.

“Durante esse tempo, a mãe é necessária, e ela é

necessária por causa de seu valor de sobrevivência. Ela é uma

mãe ambiente e, ao mesmo tempo, uma mãe-objeto, o objeto

do amor excitado.” (WINNICOTT apud HONNETH, 2009,

p.169).

A segunda dimensão do reconhecimento consiste nas

relações jurídicas, relações de direito. Nessa esfera jurídica

moderna, o reconhecimento do individuo como pessoa de

direito não está mais ligado ao

status

social, ou seja, não se dá

pela estima do papel que a pessoa exerce na sociedade, mas

sim pela concepção de igualdade de direitos entre todos os