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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
pois, assim como nesta o amor é uma expressão afetiva que
cria todo um fundamento psíquico para que o ser humano
possa confiar em seus próprios impulsos carenciais, naquela
os direitos fazem surgir a consciência de poder respeitar a
si próprio, porque ele merece o respeito de todos os outros.
(HONNETH, 2009).
A terceira dimensão de reconhecimento tratada pelo
autor é baseada na “solidariedade social”. Por solidariedade,
pode-se entender uma espécie de relação interativa em que
os sujeitos tomam interesse reciprocamente por seus modos
distintos de vida, já que eles se estimam entre si de maneira
simétrica.
3
Diferentemente do reconhecimento jurídico que está
baseado na universalidade de direitos, em que o ser humano é
respeitado como pessoa não por suas realizações individuais ou
seu caráter, mas sim por um princípio de “dignidade humana”,
o reconhecimento social está baseado nas capacidades e
realizações individualizadas dos membros de uma sociedade.
Historicamente, uma pessoa alcançava a “honra”
de acordo com determinada hierarquia quando era capaz
de cumprir expectativas coletivas de comportamento
atadas “eticamente” ao seu
status
social. O seu “valor” era
culturalmente tipificado de acordo com valores culturais de
seu estamento
4
. (HONNETH, 2009).
3 Estimar-se simetricamente nesse sentido significa considerar-se
reciprocamente à luz de valores que fazem as capacidades e as propriedades
do respectivo outro parecer como significativas para a práxis comum.
(HONNETH 2009, p. 210).
4 Constitui uma forma de estratificação social com camadas sociais mais