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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

pois, assim como nesta o amor é uma expressão afetiva que

cria todo um fundamento psíquico para que o ser humano

possa confiar em seus próprios impulsos carenciais, naquela

os direitos fazem surgir a consciência de poder respeitar a

si próprio, porque ele merece o respeito de todos os outros.

(HONNETH, 2009).

A terceira dimensão de reconhecimento tratada pelo

autor é baseada na “solidariedade social”. Por solidariedade,

pode-se entender uma espécie de relação interativa em que

os sujeitos tomam interesse reciprocamente por seus modos

distintos de vida, já que eles se estimam entre si de maneira

simétrica.

3

Diferentemente do reconhecimento jurídico que está

baseado na universalidade de direitos, em que o ser humano é

respeitado como pessoa não por suas realizações individuais ou

seu caráter, mas sim por um princípio de “dignidade humana”,

o reconhecimento social está baseado nas capacidades e

realizações individualizadas dos membros de uma sociedade.

Historicamente, uma pessoa alcançava a “honra”

de acordo com determinada hierarquia quando era capaz

de cumprir expectativas coletivas de comportamento

atadas “eticamente” ao seu

status

social. O seu “valor” era

culturalmente tipificado de acordo com valores culturais de

seu estamento

4

. (HONNETH, 2009).

3 Estimar-se simetricamente nesse sentido significa considerar-se

reciprocamente à luz de valores que fazem as capacidades e as propriedades

do respectivo outro parecer como significativas para a práxis comum.

(HONNETH 2009, p. 210).

4 Constitui uma forma de estratificação social com camadas sociais mais