Background Image
Previous Page  286 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 286 / 402 Next Page
Page Background

286

REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

A LUTA POR RECONHECIMENTO DE DIREITOS

DOS SERINGUEIROS NO ACRE E A PROPOSTA DE

EMENDA À CONSTITUIÇÃO - PEC Nº 556/2002

Samarah Rejany Motta Lopes*

Alexandre Campaneli Aguiar Maia**

1

RESUMO:

O presente trabalho reflete sobre a visibilidade e

reconhecimento intersubjetivo de indivíduos e grupos, tendo

como referência as concepções de luta por reconhecimento

da teoria crítica de Axel Honneth e o contexto histórico da

trajetória dos seringueiros no Acre. A dinâmica dos processos

de reconhecimento e desrespeito dá-se de forma dialética: para

cada formanegativadedesrespeito, nasce uma forma positivade

reconhecimento intersubjetivo. Significa dizer que os conflitos

sociais concretos são motivados a partir das variadas formas

de desrespeito no âmbito jurídico e social, pois na medida em

que estas são experienciadas por um grupo de sujeitos, surge

então um sentimento de injustiça que pode levá-los às ações

coletivas. Para Honneth, esses conflitos são positivos, porque

implicam em avanços normativos

sociais.Na

narrativa de

Euclides da Cunha, em “À margem da história”, é retratado o

processo de desrespeito social, em virtude da vulnerabilidade,

e a invisibilidade dos homens que foram levados ao trabalho

árduo de produção gomífera nas florestas amazônicas sob a

forma de exploração humana. Empiricamente, houve uma

1* Advogada e Pós-graduanda em Direito Público pela Pontifícia

Universidade Católica de Minas Gerais.

** Professor e Doutorando em Direito Constitucional pela Faculdade de

Direito de Vitória- FDV.