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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
A LUTA POR RECONHECIMENTO DE DIREITOS
DOS SERINGUEIROS NO ACRE E A PROPOSTA DE
EMENDA À CONSTITUIÇÃO - PEC Nº 556/2002
Samarah Rejany Motta Lopes*
Alexandre Campaneli Aguiar Maia**
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RESUMO:
O presente trabalho reflete sobre a visibilidade e
reconhecimento intersubjetivo de indivíduos e grupos, tendo
como referência as concepções de luta por reconhecimento
da teoria crítica de Axel Honneth e o contexto histórico da
trajetória dos seringueiros no Acre. A dinâmica dos processos
de reconhecimento e desrespeito dá-se de forma dialética: para
cada formanegativadedesrespeito, nasce uma forma positivade
reconhecimento intersubjetivo. Significa dizer que os conflitos
sociais concretos são motivados a partir das variadas formas
de desrespeito no âmbito jurídico e social, pois na medida em
que estas são experienciadas por um grupo de sujeitos, surge
então um sentimento de injustiça que pode levá-los às ações
coletivas. Para Honneth, esses conflitos são positivos, porque
implicam em avanços normativos
sociais.Nanarrativa de
Euclides da Cunha, em “À margem da história”, é retratado o
processo de desrespeito social, em virtude da vulnerabilidade,
e a invisibilidade dos homens que foram levados ao trabalho
árduo de produção gomífera nas florestas amazônicas sob a
forma de exploração humana. Empiricamente, houve uma
1* Advogada e Pós-graduanda em Direito Público pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais.
** Professor e Doutorando em Direito Constitucional pela Faculdade de
Direito de Vitória- FDV.