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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
para a ME e EPP, segundo melhores conveniências das
políticas públicas, gerando, assim, tratamentos variados nas
diferentes esferas de governo.
Objetiva-se com este trabalho fazer uma síntese dos
instrumentos jurídicos que embasam a adoção do Simples
Nacional, os pressupostos para o ingresso no sistema
diferenciado, os tributos incluídos na sistemática, a posição
de alguns tribunais sobre os pressupostos para o ingresso no
regime, às inovações trazidas pela Lei em destaque, sobretudo
as voltadas para os aspectos tributários, administrativo,
mercadológico e estrutural, bem como disponibilizar
informações que permitam as ME e EPP um melhor
conhecimento sobre os requisitos para opção, as circunstâncias
que levam à exclusão, tributos contemplados. Para além disso,
o trabalho tem o propósito de discorrer sobre a reclassificação
das atividades de serviços introduzidas pela Lei Complementar
n° 127/2007, não especificadas na Lei Geral.
Mira, ainda, enfocar o impacto trazido pela Lei no que
concerne a desoneração do transportemunicipal de passageiros,
bem ainda a concessão do benefício de parcelamento da dívida
em até 120(cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.
Merece destacar também a edição da Lei
Complementar n° 128/2008, que criou entre outras coisas a
figura do Microempreendedor Individual – MEI.
De igual modo, ressalta-se o advento da Lei n° 12.441,
de 11 de julho de 2011, que criou a Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada – EIRELI.