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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

para a ME e EPP, segundo melhores conveniências das

políticas públicas, gerando, assim, tratamentos variados nas

diferentes esferas de governo.

Objetiva-se com este trabalho fazer uma síntese dos

instrumentos jurídicos que embasam a adoção do Simples

Nacional, os pressupostos para o ingresso no sistema

diferenciado, os tributos incluídos na sistemática, a posição

de alguns tribunais sobre os pressupostos para o ingresso no

regime, às inovações trazidas pela Lei em destaque, sobretudo

as voltadas para os aspectos tributários, administrativo,

mercadológico e estrutural, bem como disponibilizar

informações que permitam as ME e EPP um melhor

conhecimento sobre os requisitos para opção, as circunstâncias

que levam à exclusão, tributos contemplados. Para além disso,

o trabalho tem o propósito de discorrer sobre a reclassificação

das atividades de serviços introduzidas pela Lei Complementar

n° 127/2007, não especificadas na Lei Geral.

Mira, ainda, enfocar o impacto trazido pela Lei no que

concerne a desoneração do transportemunicipal de passageiros,

bem ainda a concessão do benefício de parcelamento da dívida

em até 120(cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.

Merece destacar também a edição da Lei

Complementar n° 128/2008, que criou entre outras coisas a

figura do Microempreendedor Individual – MEI.

De igual modo, ressalta-se o advento da Lei n° 12.441,

de 11 de julho de 2011, que criou a Empresa Individual de

Responsabilidade Limitada – EIRELI.