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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
ASMICROEMPRESASEASEMPRESASDEPEQUENO
PORTE EM DÉBITO COM A FAZENDA, CUJA
EXIGIBILIDADE NÃO ESTEJA SUSPENSA IMPEDE
O INGRESSO OU LEVA A EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL
Felix Almeida de Abreu
1
José Rodrigues Teles
2
Resumo:
O tratamento tributário simplificado, também
conhecido como Simples Nacional ou Super Simples, foi
instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, a partir de
01.07.2007, emsubstituiçãoaoSistema IntegradodePagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte, denominado SIMPLES, disciplinado
pela Lei nº 9.317/1996, enfocando as pessoas jurídicas que
se enquadram na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte para fins de opção pelo sistema, bem como,
descrevendo algumas hipóteses que em se verificando, impede
o ingresso ou leva à exclusão dessa sistemática de tributação.
O presente trabalho tem por escopo fazer um estudo sintético
sobre as normas relativas ao tratamento tributário diferenciado
e favorecido dispensado às microempresas e empresas de
1Procurador do Estado (AC), Pós Graduado Lato Sensu em Direito
Tributário e em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido
Mendes (RJ).
2 Procurador do Estado (AC), Pos-Graduado Lato Sensu emDireito Público
pela FACIPE – Faculdade Integrada de Pernambuco, Pós-Graduado em
Direito Tributário pela UNAMA – Universidade da Amazônia e UNISUL –
Universidade do Sul de Santa Catarina e, Pós-Graduado em Gestão Pública
com ênfase em controle externo pela FACINTER - Faculdade Internacional
de Curitiba.