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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

ASMICROEMPRESASEASEMPRESASDEPEQUENO

PORTE EM DÉBITO COM A FAZENDA, CUJA

EXIGIBILIDADE NÃO ESTEJA SUSPENSA IMPEDE

O INGRESSO OU LEVA A EXCLUSÃO DO SIMPLES

NACIONAL

Felix Almeida de Abreu

1

José Rodrigues Teles

2

Resumo:

O tratamento tributário simplificado, também

conhecido como Simples Nacional ou Super Simples, foi

instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, a partir de

01.07.2007, emsubstituiçãoaoSistema IntegradodePagamento

de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas

de Pequeno Porte, denominado SIMPLES, disciplinado

pela Lei nº 9.317/1996, enfocando as pessoas jurídicas que

se enquadram na condição de microempresa ou empresa de

pequeno porte para fins de opção pelo sistema, bem como,

descrevendo algumas hipóteses que em se verificando, impede

o ingresso ou leva à exclusão dessa sistemática de tributação.

O presente trabalho tem por escopo fazer um estudo sintético

sobre as normas relativas ao tratamento tributário diferenciado

e favorecido dispensado às microempresas e empresas de

1Procurador do Estado (AC), Pós Graduado Lato Sensu em Direito

Tributário e em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido

Mendes (RJ).

2 Procurador do Estado (AC), Pos-Graduado Lato Sensu emDireito Público

pela FACIPE – Faculdade Integrada de Pernambuco, Pós-Graduado em

Direito Tributário pela UNAMA – Universidade da Amazônia e UNISUL –

Universidade do Sul de Santa Catarina e, Pós-Graduado em Gestão Pública

com ênfase em controle externo pela FACINTER - Faculdade Internacional

de Curitiba.