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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Tem-se, então, como objetivo geral, analisar a
hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos à
luz da Constituição Brasileira e da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal. Os objetivos específicos, por seu turno, são:
analisar o conceito de “direitos fundamentais”, abordando,
neste contexto, a aplicação da expressão “direitos humanos
fundamentais; descrever o posicionamento dos tratados
de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro à
luz da Constituição Federal; apresentar o entendimento do
Supremo Tribunal Federal acerca da hierarquia dos tratados
internacionais no ordenamento jurídico pátrio.
1 DESENVOLVIMENTO
1.1 COMPREENSÃO DO TERMO “DIREITOS HUMA-
NOS FUNDAMENTAIS”
Não é das mais fáceis à tarefa de conceituar aquilo
que se convencionou chamar de “direitos fundamentais” e/ou
“direitos humanos”. Sua ampla abrangência é frequentemente
tolhida por aqueles que o fazem em singelos enunciados.
Para Alexandre de Moraes
2
os direitos humanos
fundamentais ou, simplesmente, direitos fundamentais, podem
ser definidos como “conjunto institucionalizado de direitos e
garantias do ser humano que tempor finalidade básica o respeito
a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio
2 MORAES, Alexandre de.
Direitos Humanos Fundamentais
, São Paulo,
Atlas, 1997, página 39.