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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Tem-se, então, como objetivo geral, analisar a

hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos à

luz da Constituição Brasileira e da jurisprudência do Supremo

Tribunal Federal. Os objetivos específicos, por seu turno, são:

analisar o conceito de “direitos fundamentais”, abordando,

neste contexto, a aplicação da expressão “direitos humanos

fundamentais; descrever o posicionamento dos tratados

de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro à

luz da Constituição Federal; apresentar o entendimento do

Supremo Tribunal Federal acerca da hierarquia dos tratados

internacionais no ordenamento jurídico pátrio.

1 DESENVOLVIMENTO

1.1 COMPREENSÃO DO TERMO “DIREITOS HUMA-

NOS FUNDAMENTAIS”

Não é das mais fáceis à tarefa de conceituar aquilo

que se convencionou chamar de “direitos fundamentais” e/ou

“direitos humanos”. Sua ampla abrangência é frequentemente

tolhida por aqueles que o fazem em singelos enunciados.

Para Alexandre de Moraes

2

os direitos humanos

fundamentais ou, simplesmente, direitos fundamentais, podem

ser definidos como “conjunto institucionalizado de direitos e

garantias do ser humano que tempor finalidade básica o respeito

a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio

2 MORAES, Alexandre de.

Direitos Humanos Fundamentais

, São Paulo,

Atlas, 1997, página 39.