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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES

e, se a solução proposta não contempla todos os princípios

envolvidos, é porque não se refletiu suficientemente.

No entanto, em todo o país diversas ações civis

públicas tem desafiado este princípio, em um processo que

merece maior atenção e estudo para que, no afã de se buscar

proteger o meio ambiente (ou a saúde), não se venha a causar

prejuízos institucionais mais perigosos a longo prazo do que os

benefícios a curto prazo. Emverdade, quando o Poder Judiciário

avança exageradamente na esfera de deliberação política,

a exemplo de quando extrapola em decisões que pretendem

alterar fundamentalmente a formulação e a execução de

políticas públicas debatidas e deliberadas democraticamente,

o mesmo deixa de ser um instrumento de cumprimento das

normas para se tornar a própria norma e o próprio executor

da norma, ou seja, o Judiciário passa a assumir não somente

seu próprio papel, mas também o do Poder Legislativo e o do

Poder Executivo.

Em tais circunstâncias, acaso se aceite que

procedimentos judiciais desconsiderem os processos

democráticos para alcançar um objeto que se entende como

“progressista” (proteção ambiental), como se poderá, no

futuro, ofertar defesa dentro do sistema contra o mesmo

tipo de atitude iniciado por outras pessoas que, novamente

desprezando a democracia, queiram impor às sociedades

decisões “reacionárias”?

Esse questionamento demonstra a necessidade de

uma defesa urgente e veemente do Estado Democrático, ou a

sociedade estará sujeita, em um futuro próximo, à submissão à