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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES
e, se a solução proposta não contempla todos os princípios
envolvidos, é porque não se refletiu suficientemente.
No entanto, em todo o país diversas ações civis
públicas tem desafiado este princípio, em um processo que
merece maior atenção e estudo para que, no afã de se buscar
proteger o meio ambiente (ou a saúde), não se venha a causar
prejuízos institucionais mais perigosos a longo prazo do que os
benefícios a curto prazo. Emverdade, quando o Poder Judiciário
avança exageradamente na esfera de deliberação política,
a exemplo de quando extrapola em decisões que pretendem
alterar fundamentalmente a formulação e a execução de
políticas públicas debatidas e deliberadas democraticamente,
o mesmo deixa de ser um instrumento de cumprimento das
normas para se tornar a própria norma e o próprio executor
da norma, ou seja, o Judiciário passa a assumir não somente
seu próprio papel, mas também o do Poder Legislativo e o do
Poder Executivo.
Em tais circunstâncias, acaso se aceite que
procedimentos judiciais desconsiderem os processos
democráticos para alcançar um objeto que se entende como
“progressista” (proteção ambiental), como se poderá, no
futuro, ofertar defesa dentro do sistema contra o mesmo
tipo de atitude iniciado por outras pessoas que, novamente
desprezando a democracia, queiram impor às sociedades
decisões “reacionárias”?
Esse questionamento demonstra a necessidade de
uma defesa urgente e veemente do Estado Democrático, ou a
sociedade estará sujeita, em um futuro próximo, à submissão à