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ROBERTO FERREIRA DA SILVA
Conquistada a Palestina pelos ingleses (1917-
1947), os vencedores perceberam que qualquer sistema legal
que viesse a ser adotado na região deveria, obrigatoriamente,
“levar em consideração as normas jurídicas em vigor durante
a ocupação otomana”, que deveriam ser agregadas às leis
britânicas que iriam viger no mandato civil
13
outorgado à Grã-
Bretanha pela Liga das Nações. O Mandato entrou em vigor,
de fato, em 1922 e durou até 1948, com a independência e o
estabelecimento do Estado de Israel.
Ainda em 1920, por autorização do Mandato, às
comunidades árabes e judias foi-lhes concedido o direito de
administraremseus assuntos internos, manejado imediatamente
pela judia, com o propósito de instalar uma equipe de governo
própria, através de um Conselho Nacional (Assembléia dos
Eleitos) de natureza política. Articulada a comunidade (criação
de cidades e
kibutzim
14
), a partir de financiamento judeu local
e internacional foram estruturados, e postos em atividade
“serviços de saúde, educacionais, sociais e religiosos”
15
.
Assim, em 1922, foi editada a principal norma
jurídica doMandato Britânico
16
para a Palestina: o
King’s Order
in Counsel
ou a Disposição (Ordem) do Rei e seu Conselho,
por suas características considerada uma “mini-constituição”,
13 Território do Oriente Médio, com status de território sob mandato, for-
mado pelo hoje Estado de Israel, a Palestina e Jordânia, que, em tese,
deveriam ser preparados para a independência.
14 Plural de
kibutz
, as fazendas coletivas de inspiração marxista.
15 FOREIGN domination: facts about Israel. Jerusalém: Keter Press, 2008.
p. 27.
16 Em 1922 é criada aAgência Judia preposta da comunidade judia nas rela-
ções com o Mandato Britânico, governos e organizações internacionais.