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ROBERTO FERREIRA DA SILVA

Conquistada a Palestina pelos ingleses (1917-

1947), os vencedores perceberam que qualquer sistema legal

que viesse a ser adotado na região deveria, obrigatoriamente,

“levar em consideração as normas jurídicas em vigor durante

a ocupação otomana”, que deveriam ser agregadas às leis

britânicas que iriam viger no mandato civil

13

outorgado à Grã-

Bretanha pela Liga das Nações. O Mandato entrou em vigor,

de fato, em 1922 e durou até 1948, com a independência e o

estabelecimento do Estado de Israel.

Ainda em 1920, por autorização do Mandato, às

comunidades árabes e judias foi-lhes concedido o direito de

administraremseus assuntos internos, manejado imediatamente

pela judia, com o propósito de instalar uma equipe de governo

própria, através de um Conselho Nacional (Assembléia dos

Eleitos) de natureza política. Articulada a comunidade (criação

de cidades e

kibutzim

14

), a partir de financiamento judeu local

e internacional foram estruturados, e postos em atividade

“serviços de saúde, educacionais, sociais e religiosos”

15

.

Assim, em 1922, foi editada a principal norma

jurídica doMandato Britânico

16

para a Palestina: o

King’s Order

in Counsel

ou a Disposição (Ordem) do Rei e seu Conselho,

por suas características considerada uma “mini-constituição”,

13 Território do Oriente Médio, com status de território sob mandato, for-

mado pelo hoje Estado de Israel, a Palestina e Jordânia, que, em tese,

deveriam ser preparados para a independência.

14 Plural de

kibutz

, as fazendas coletivas de inspiração marxista.

15 FOREIGN domination: facts about Israel. Jerusalém: Keter Press, 2008.

p. 27.

16 Em 1922 é criada aAgência Judia preposta da comunidade judia nas rela-

ções com o Mandato Britânico, governos e organizações internacionais.