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ROBERTO FERREIRA DA SILVA

fixos de legislatura” (limitação a uma recondução ao

cargo de primeiro-ministro, etc.), “comitês parlamentares

fortes” (eleição para o cargo de presidente do comitê, etc.),

“parlamentares de dedicação plena e melhor remunerados”,

“reforma da Câmara dos Lordes” (mas é contra a eleição

direta vinculada ao simples argumento de que isso constitui

um processo de escolha democrática, por achá-lo insuficiente),

“governos locais democráticos mais fortes” (combater a

excessiva centralização), “cautela no sistema geral de base

de dados” (redução da invasão de privacidade do cidadão e

no “cadastramento” de DNA, etc.) e “carta de direitos” (uma

codificação britânica explícita dos direitos de seus cidadãos). A

matéria nunca como antes esteve tão em evidência na pauta das

discussões políticas daquele país, onde se supunha pacificado

esse tipo de aspiração democrática continental.

Em Israel as agendas política, jurídica, religiosa e

popular, desde sua independência, sempre inseriram discussões

a respeito da oportunidade, conveniência ou não, de o país

consagrar um texto fundamental corporificado de uma maneira

geral nos moldes ocidentais.

O presente artigo pretende expor alguns fatos

relevantes que possam auxiliar o entendimento da complexa

teia de relações que orbitam em torno do núcleo da própria

existência do Estado de Israel, e como isso repercute nas suas

instituições e no destino de seu povo, visando um breve estudo

sobre o problema constitucional.

Algumas indagações de caráter geral podem ser

consideradaspertinentes:IsraelpossuiounãoumaConstituição?