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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

INTRODUÇÃO

O processo administrativo, entendido como

sucessão de atos administrativos ordenados por lei, tendente a

atingir um ato fim, era visto como uma mera relação jurídica

destinada a compor conflitos e possibilitar o exercício de

direito em face à Administração Pública. Simples instrumento

de a pessoa privada defender-se dos atos administrativos do

Estado.

Sabe-se que o Direito Administrativo, ramo do

direito público que norteia a estrutura e o funcionamento da

Administração Pública, passa por uma nova leitura, assim

como o sistema jurídico de direito público, com base no modelo

original europeu-continental, especialmente o francês, vem

sofrendo sensível influência do sistema americano. Assim, a

mescla desordenada entre esses sistemas fomenta o aumento

da importância concedida ao processo administrativo com a

“processualização” do Direito.

Outrora, a terminologia “processo” era associada

exclusivamente à função jurisdicional, ou seja, era algo

inerente à atividade do Poder Judiciário. A partir dos anos 50,

começa a surgir uma nova concepção do fenômeno processual,

que passa a abranger também as demais funções de Estado.

O processo deixa de ser entendido como o modo de atuação

do Poder Judiciário e passa a ser concebido como o modo de

exercício do poder estatal, também presente no exercício da

função legislativa e executiva.

As transformações pelas quais passou o Estado