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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

e aplicabilidade, fazendo uso, para tal investigação, de pesquisa

envolvendo técnica de documentação indireta, isto é, fontes

bibliográficas, como publicações avulsas, boletins, livros,

pesquisas, monografias, artigos e material jurisprudencial.

1 ALTERAÇÕES NO REGIME DO RECURSO DE

AGRAVO PELA LEI Nº 11.187/2005.

Desde a formalização entre os Poderes Executivo,

Legislativo e Judiciário, em dezembro de 2004, do primeiro

Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais Rápido e

Republicano,

o direito processual civil pátrio vem sofrendo

reformas constitucionais e infraconstitucionais com o objetivo

declarado de reduzir a morosidade dos processos judiciais e

aumentar a eficácia das decisões proferidas em seu bojo.

Nesse contexto, foi promulgada, ainda no mesmo

ano, a Emenda Constitucional nº 45, chamada de “Reforma

do Judiciário”, a qual foi seguida de alterações sistemáticas

do Código de Processo Civil, notadamente pelas Leis n

os

11.187/2005 (nova disciplina dos agravos retido e por

instrumento), 11.232/2005 (estabelece a fase de cumprimento

das sentenças no processo de conhecimento), 11.276/2006

(altera os arts. 504, 506, 515 e 518, do Código de Processo

Civil), 11.277/2006 (acrescenta o art. 285-A ao Código de

Processo Civil), 11.280/2006 (altera os arts. 112, 114, 154, 219,

253, 305, 322, 338, 489 e 555, do Código de Processo Civil),