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JOÃO PAULO APRIGIO DE FIGUEIREDO E ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA

Apesar das controvertidas peculiaridades que cercam o referido

instituto, optou-se por privilegiar as relações do instituto com

o ato administrativo de enquadramento efetivado à luz dos

Planos de Cargos Carreira e Remuneração (PCCR).

Por vezes depara-se com situações em que os

servidores entendemque foram

lesados

quandoaAdministração

procedera a seus enquadramentos nos PCCR´s, momento em

que formulam pretensões judiciais e extrajudiciais, visando

corrigir pretensos erros. Eis aqui o momento em que surgem

consideráveis controvérsias.

O tema é de extrema importância, elevando-se a

intenção do presente trabalho, exatamente em identificar os

limites na revisão dos enquadramentos, instituto que surge,

sinteticamente

, dos adventos de novos Planos de Cargos

Carreira e Remuneração, os PCCR’s, analisando até quando

se apresenta possível rever o ato ou perceber vantagens

pecuniárias que deles possam advir.

Relevante, ainda, apresenta-se o intuito de

descortinar a íntima conexão existente entre o instituto da

prescrição e o ato de enquadramento, o que desaguará na

acentuada distinção entre prescrição do próprio fundo de direito

e a prescrição das parcelas não reclamadas no qüinqüênio que

antecedeu a pretensão.

Dessa forma, o objetivo geral deste trabalho é

discutir a prescrição, especificamente no que concerne aos

efeitos desta perante o enquadramento nos PCCR’s, mormente

diante das modificações de situações jurídicas, dantes