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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

INTRODUÇÃO

Sempre que aAdministração é instada a manifestar-

se acerca de pretensos direitos dos servidores, principalmente

quando transcorrido lapso temporal considerável entre a

questio juris

e a inequívoca exteriorização da pretensão por

parte do servidor, não raras vezes depara-se com o instituto

da prescrição, que no âmbito administrativo encontra

justificativa na necessidade de estabilização das relações entre

o administrado e aAdministração e entre esta e seus servidores,

em obediência ao princípio da segurança jurídica.

Não há dúvida de que a inércia do titular do direito,

aliada ao decurso de considerável lapso temporal, constitui-

se em causa da prescrição, justamente por que os interesses

conflitantes não podem ficar submetidos, indefinidamente,

sem solução.

Tal realidade imiscui-se no direito administrativo

quando formuladas pretensões pelos servidores em face de

questionamentos relativos ao ato de enquadramento pretérito

e seus efeitos, quando transcorrido lapso de tempo capaz de

modificar situações jurídicas.

É consenso, tanto na doutrina quanto na

jurisprudência, que o fundamento do instituto da prescrição

repousa na estabilidade das relações jurídicas, apesar disso, a

uniformidade das opiniões para por aí. Ora indaga-se acerca

do objeto da prescrição, se essa ataca o direito, a pretensão ou

se a ação é que sofre seus efeitos. Prefere-se não adentrar nas

controvertidas peculiaridades que cercam referido instituto.