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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES

b) não houve transcurso de tempo suficiente para

ocorrência da prescrição. Neste caso, uma multa será devida.

Em relação à situação apresentada na alínea “b”

acima, deve-se considerar que houve violação de preceito

legal que protege a Reserva Legal e, por tal razão, a multa

deverá ser imposta considerando o ato como conversão de

reserva legal até o limite de 50% (30%, no caso) e, a partir daí,

como supressão de floresta em área de conversão. Analisemos

melhor:

No exemplo graficamente apresentado acima,

deve-se impor multa com a agravante de conversão de Reserva

Legal no que se refere à área desmatada entre 20% e 50%. Para

a área entre 50% e 80%, levando em conta que a mesma não

será averbada comoReserva Legal, caso não se tenha licenciado

tal desmate pelo Órgão Ambiental, deverá ser imposta multa

como supressão de floresta em área de conversão (desmate

sem autorização). Em todos os casos, relembramos que deverá

ser observada a eventual ocorrência de prescrição.

Por

fim,

os

desmatamentos

ocorridos

posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 1.904/2007 não

podem se beneficiar da redução da Reserva Legal na Zona 1

do ZEE, obrigando-se o responsável à recuperação da área,

além de sofrer as sanções administrativas, civis e criminais

eventualmente cabíveis, em especial o previsto no § 3º do art.

2º do Decreto nº 3.416/2008, conforme transcrito a seguir: