A
ção
D
ireta de
I
nconstitucionalidade nº. 2006.001044 -
A
córdão nº5210
EXTRATODA ATA-
ADI nº. 2006.001044
Decisão:
Decide o Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar de incompetência da Corte e, também por votação unânime, não conhecer da
preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, que já foi objeto de deliberação do Pleno,
quando do julgamento da Medida cautelar. No mérito, por maioria de votos, decide julgar
improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Divergente o Desembargador Feliciano
Vasconcelos, que lhe julgou procedente.
Julgamento presidido pelo Desembargador Pedro Ranzi. Da votação participaram,
também, os Desembargadores Miracele Lopes, Relatora, Francisco Praça, Arquilau Melo, Ciro
Facundo, Feliciano Vasconcelos e Samoel Evangelista. Ausentes, justificadamente, as
Desembargadoras Izaura Maia, Presidente Titular, e Eva Evangelista, Corregedora-Geral de
JustiçaTitular. Presente oDoutor Sammy Barbosa Lopes, Procurador de Justiça. É verdade.
SESSÃO: 27.06.2007
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