Miracele de Souza Lopes Borges
suceder com a mesma competência, como cruzamentos importantes para o sistema
viário, mediante parecer da RBTRANS, ou órgão que a suceder a cerca damatéria;
II – a menos de 400,00m (quatrocentos metros), em terrenos considerados próximos a
áreas de risco como praças esportivas, associações, ginásio de recreação, hospitais,
creches, asilos, escolas, igrejas, quartéis, fábricas ou depósitos de explosivos e munições
e estabelecimentos de grande concentração de pessoas, e outras definidas como tal, que
sejam incompatíveis com a vizinhança de postos de abastecimento e serviços, a ser
medido entre a divisa mais próxima do terreno objeto da solicitação de novo posto e do
terreno da entidade ou estabelecimento acima relacionado como impedimento;
Parágrafo único – Praças esportivas, associações, ginásio de recreação, hospitais,
creches, asilos, escolas, igrejas, quartéis, fábrica ou depósitos de explosivos emunições e
estabelecimentos de grande concentração de pessoas, e outras definidas como tal,
somente poderão se instalar a uma distância superior a 400,00m (quatrocentos metros) de
raio a partir dos limites perimetrais dos terrenos de postos com armazenamento de
combustíveis de que trata a presente Lei.
Art. 8º. A construção de postos de abastecimento de combustíveis e serviços, além das
normas técnicas a que está sujeita, ficará a critério da fiscalização pela SecretariaMunicipal
de Obras e Urbanismo e Gerência de Meio Ambiente, ou órgãos que as sucederem com a
mesma competência, atendidas as determinações desta lei e demais disposições legais.
Art. 9º. Para a obtenção do Alvará de Construção junto a Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, ou órgão que a suceder com a mesma competência, é indispensável à análise
dos projetos, acompanhados da planta baixa de localização dos aparelhos e tanques
reservatórios em escala apropriada e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do
responsável técnico, com a emissão da correspondente certidão de licenciamento
preliminar pela Gerência de Meio Ambiente, ou órgão que suceder com a mesma
competência, aprovaçãodos projetos peloCorpodeBombeiros.
Art. 10. Para a concessão do Alvará de Funcionamento junto à Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo, é necessária a vistoria das edificações quando do seu término, com a
emissão do Habite-se e do correspondente laudo de aprovação pela Gerência Municipal de
MeioAmbiente, ou órgão que a suceder comamesma competência, doAtestado deVistoria
doCorpodeBombeiros ouórgãos que os sucederem.
CAPÍTULOII
DAPROTEÇÃOAMBIENTAL
Art. 11. Para fins de análise e licenciamento ambiental prévio, deverá o interessado
apresentar à SecretariaMunicipal de Obras e urbanismo, ou órgão que a suceder na matéria
ambiental, o projeto de construção do posto de abastecimento e serviços e estabelecimentos
de lavageme/ou troca de óleo e atividades afins, acompanhados dos seguintes documentos:
I –planta de detalhe e situaçãodas instalações subterrâneas;
II –planta de detalhe e situação dos sistemas de retenção e destinação de resíduos de óleo e
graxas e de tratamentode águas residuárias;
III – estudo geológico para implantação dos poços de monitoramento, consistindo de laudo
técnico, contendo o perfil geológico do terreno com determinação da profundidade do
lençol freático, planta de localização e perfil construtivo e geológico dos poços de
monitoramento;
IV – licenciamento ambiental, com base na realização de Estudo de Impacto Ambiental –
EIA/RIMA, de acordo como art. 49, incisoXIII, daLei nº. 1.130/99.
Art. 12. Os estabelecimentos que executarem lavagem de veículos, deverão possuir uma
cisterna para captação das águas pluviais, as quais deverão ser utilizadas nos serviços de
lavagem.
Art. 13. Os boxes destinados à lavagem e lubrificação de veículos deverão possuir caixas
de retenção de resíduos de areia, óleos e graxas, pelas quais deverão passar as águas da
lavagem, a fim de receberem o competente tratamento (depuração), antes de serem
lançadas na rede pública, conforme padrão estabelecido pelas normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas –ABNT.
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