Isaura Maria Maia de Lima
Extrato daAta
Como consta na Certidão de Julgamento a decisão foi a seguinte:
Preliminar de carência da ação à falta de prova pré-constituída rejeitada. Unânime.
Mandado de Segurança denegado, por maioria. Divergente o Desembargador Ciro
Facundo de Almeida que o concedeu. Divergente, em parte, o Desembargador
Feliciano Vasconcelos que concedeu a ordem para determinar que a impetrada
mediante recibo, receba a documentação da impetrante.
Julgamento presidido pelo Desembargador Samoel Evangelista, Presidente. Da
votação participaram os Desembargadores Eva Evangelista, Arquilau Melo, Ciro Facundo de
Almeida, Feliciano Vasconcelos, Izaura Maia (Relatora) e Pedro Ranzi. Ausentes,
justificadamente, os Desembargadores Miracele Lopes e Francisco Praça. Presente o Procurador
de Justiça Cosmo Lima de Souza.
Rakel de Souza Lima Jares Daou
Diretora Judiciária
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