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Isaura Maria Maia de Lima

Extrato daAta

Como consta na Certidão de Julgamento a decisão foi a seguinte:

Preliminar de carência da ação à falta de prova pré-constituída rejeitada. Unânime.

Mandado de Segurança denegado, por maioria. Divergente o Desembargador Ciro

Facundo de Almeida que o concedeu. Divergente, em parte, o Desembargador

Feliciano Vasconcelos que concedeu a ordem para determinar que a impetrada

mediante recibo, receba a documentação da impetrante.

Julgamento presidido pelo Desembargador Samoel Evangelista, Presidente. Da

votação participaram os Desembargadores Eva Evangelista, Arquilau Melo, Ciro Facundo de

Almeida, Feliciano Vasconcelos, Izaura Maia (Relatora) e Pedro Ranzi. Ausentes,

justificadamente, os Desembargadores Miracele Lopes e Francisco Praça. Presente o Procurador

de Justiça Cosmo Lima de Souza.

Rakel de Souza Lima Jares Daou

Diretora Judiciária

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