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córdão nº. 5.089
I. RELATÓRIO
ADesembargadora IzauraMaia (Relatora):
Maria Venilza Menezes Correia impetra o presente Mandado de Segurança, com pedido
de liminar, contra ato da Senhora Secretária de Estado da Gestão Admistrativa, que teria
determinado a devolução à Impetrante dos documentos por ela entregues, exigidos no Edital n°
53/2006, apesar de aprovada no Concurso Público objeto do Edital n.° 4/2006 (fls. 02/07).
Assevera a Impetrante que, em data de 04.03.2006, foi divulgado Concurso Público
através do Edital n.° 4/2006, com vagas para aqueles que possuíssem nível médio e superior de
escolaridade; dentre estas vagas, as destinadas ao cargo de fisioterapeuta (fl. 03).
Afirma que foi aprovada em 2° lugar, sendo que os candidatos aprovados, foram
convocados a comparecerem na Coordenadoria Geral da Representação da Secretária de Estado
de Educação, para apresentaremos documentos exigidos no Edital n° 53/2006 (fl. 03).
Aduz que após efetuar a entrega dos documentos, foi comunicada verbalmente a se
dirigir ao mesmo local, sendo então informada que estavam devolvendo os documentos
entregues, vez que ela, Impetrante, não iria assumir o cargo. Ao questionar o motivo de sua
desclassificação os servidores que lá estavamnão souberam informar-lhe omotivo (fl. 03).
Diz que não existe motivo justificado para a desclassificação, uma vez que entregou
toda a documentação exigida e, ainda, a candidata classificada em 1° lugar renunciou a vaga – fl.
10, o que a seu ver, automaticamente deveria ela, Impetrante, vir a ocupar o cargo (fl. 04).
Assevera que apesar de outros candidatos terem sido classificados no Certame, a
Impetrante, por sua melhor colocação, está mais apta a exercer as funções. Ressalta que a atitude
levada a efeito pela Impetrada ofende o princípio da legalidade, inserido na Constituição Federal
e que este comportamento está lhe causando dano irreparável. Diz ainda que os Concursos
Públicos devem obrigatoriamente obedecer aos princípios constitucionais contidos no
caput
do
artigo 37 da Constituição Federal (fl. 04).
Argumenta que é detentora de todas as exigências feitas para o preenchimento do cargo
que almeja e afirma a existência de 2 (duas) vagas para o cargo de fisioterapeuta na cidade de
Cruzeiro do Sul/Ac.Assere que, por ter sido aprovada em2° lugar, com a desistência da candidata
aprovada em1°, ela é que deveria assumir o cargo (fl. 05).
Afirma que o
fumus boni iures
, está presente, pelo fato de ter sido aprovada em concurso
público. Já o
periculum in
mora, reside no fato de haver sido conferido prazo até a data de 20 de
julho de 2006, para a entrega dos documentos exigidos, sob pena de renúncia (fl. 06).
Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Pede também a
concessão de liminar para determinar à autoridade impetrada que receba os documentos a que se
refere o Edital n.° 53/2006.
Ao final, pede a concessão definitiva da segurança, para que, após conferida a
documentação entregue, venha a ser a Impetrante contratada (fl. 07).
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