Isaura Maria Maia de Lima
Acórdão nº 5.089
Feito
:Mandado de Segurança n° 2006.001476-0
Origem
: Rio Branco
Órgão
:Tribunal Pleno
Relatora
: Desembargadora IzauraMaia
Impetrante
:MariaVenilzaMenezes Correia
Advogado
:MarcusVinicius de Sá Lima
Impetrada
:Secretária de Estado daGestãoAdministrativa – SGA
Proc. Estado
:Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo
Obj. da ação: Constitucional. Mandado de Segurança. Concurso
Público. Recebimento de Documentação. Liminar
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
DOCUMENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO. VAGA DESTINADA À
PESSOAPORTADORADE DEFICIÊNCIAFÍSICA. LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE QUEBRA NA CLASSIFICAÇÃO. EXPECTATIVA
DEDIREITO.
1 - O percentual de vagas destinadas a candidatos portadores de
deficiência física encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei nº
8.112/90.
2 - Pacífico é o entendimento de que a aprovação em concurso público
geramera expectativa de direito.
3 - Não ocorrendo subversão na ordem classificatória, inexiste direito
líquido e certo a ser reparado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros que compõem o
Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar
de carência da ação à falta de prova pré-constituída e, no mérito, por maioria, denegar a
segurança, nos termos do voto da Relatora que integra o presente aresto e notas taquigráficas
arquivadas. Semcustas.
Rio Branco, 31 de janeiro de 2007
Desembargador Samoel Evangelista
Presidente
Desembargadora IzauraMaia
Relatora
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