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Eva Evangelista de Araújo Souza

DECISÃO

Como consta da certidão de julgamento, a decisão foi a seguinte:

Preliminar de carência de ação à falta de interesse processual atribuída à inadequação da

via eleita rejeitada. Unânime.

Preliminar de carência de ação à falta de prova pré-constituida rejeitada. Unânime.

Nomérito, à unanimidade, denegou-se a ordem.

Julgamento presídio pelo Desembargador Pedro Ranzi, Vice-Presidente, no exercício

da Presidência. Da votação participaram os desembargadores

Eva Evangelista, Francisco

Praça, Arquilau Melo, Ciro Facundo de Almeida, Feliciano Vasconcelos e Samoel

Evangelista. Ausentes,

justificadamente, as Desembargadoras

Izaura Maia e Miracele Lopes

.

Presente o Procurador de Justiça

Sammy Barbosa Lopes.

Belª PatríciaTavares deAraújo

Diretora Judiciária

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