Eva Evangelista de Araújo Souza
DECISÃO
Como consta da certidão de julgamento, a decisão foi a seguinte:
Preliminar de carência de ação à falta de interesse processual atribuída à inadequação da
via eleita rejeitada. Unânime.
Preliminar de carência de ação à falta de prova pré-constituida rejeitada. Unânime.
Nomérito, à unanimidade, denegou-se a ordem.
Julgamento presídio pelo Desembargador Pedro Ranzi, Vice-Presidente, no exercício
da Presidência. Da votação participaram os desembargadores
Eva Evangelista, Francisco
Praça, Arquilau Melo, Ciro Facundo de Almeida, Feliciano Vasconcelos e Samoel
Evangelista. Ausentes,
justificadamente, as Desembargadoras
Izaura Maia e Miracele Lopes
.
Presente o Procurador de Justiça
Sammy Barbosa Lopes.
Belª PatríciaTavares deAraújo
Diretora Judiciária
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