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Geralmente o modo de limitação é obrigar o acionista a notificar os demais através da
sociedade, cientificando-os de que suas ações estão à venda, segundo as condições que apresenta,
conferindo-lhes uma opção de compra. Essa opção e prazo de vigência constituemmatéria que o
estatuto deve claramente regular.
Nesse caso,
aquele que pretender alienar suas ações estará obrigado a oferecê-las,
inicialmente, aos demais integrantes do quadro associativo da sociedade anônima
. Desse
modo, os antigos acionistas podem, destarte, usar do
direito de preferência
, em igualdade de
condições com terceiros pretendentes compradores, impedindo que na sociedade ingresse
elemento estranho e destoante do quadro social.
É nesse sentido o parágrafo 7º do art. 11 do Estatuto Social daANAC:
Art. 11. (...)
§ 7°. Terão preferência à subscrição no aumento de capital os acionistas atuais,
podendo também participar da compra de ações preferenciais os administradores,
empregados ou pessoas naturais que prestem serviços à sociedade sob seu controle,
conforme parágrafo 3° do artigo 168 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
Aqui, embora o mencionado dispositivo refira-se ao direito de preferência para o
aumento de capital, o exercício de tal direito também deve ser aplicado em se tratando de
alienação de ações.
No presente caso, como se trata de
companhia fechada
, nenhum inconveniente pode
ser atribuído à negociação com suas ações. Permite-se, portanto, que suas ações sejam
negociadas, uma vez realizados 10% (dez por cento) do valor de subscrição. Para tanto, deve ser
dado o prazo para o exercício da
preferência,
nos termos do art. 109, inciso IV, da LSA,
in
litteris:
Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos
direitos de:
(...)
IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis emações,
debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos
artigos 171 e 172.
De fato, a parte que desejar alienar suas ações estará obrigada a comunicar suas
intenções à Diretoria da sociedade, especificando o número de ações que pretenda alienar, sendo
assegurado o prazo para o exercício do direito de preferência à aquisição. Após isso, a
transferência será livre, podendo a sociedade aliená-las a qualquer interessado, observando seu
âmbito de atuação e seus objetivos sociais.
Entrementes, preleciona Marcos Juruena Villela Souto,
In Direito Administrativo da
Economia
o seguinte:
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