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Geralmente o modo de limitação é obrigar o acionista a notificar os demais através da

sociedade, cientificando-os de que suas ações estão à venda, segundo as condições que apresenta,

conferindo-lhes uma opção de compra. Essa opção e prazo de vigência constituemmatéria que o

estatuto deve claramente regular.

Nesse caso,

aquele que pretender alienar suas ações estará obrigado a oferecê-las,

inicialmente, aos demais integrantes do quadro associativo da sociedade anônima

. Desse

modo, os antigos acionistas podem, destarte, usar do

direito de preferência

, em igualdade de

condições com terceiros pretendentes compradores, impedindo que na sociedade ingresse

elemento estranho e destoante do quadro social.

É nesse sentido o parágrafo 7º do art. 11 do Estatuto Social daANAC:

Art. 11. (...)

§ 7°. Terão preferência à subscrição no aumento de capital os acionistas atuais,

podendo também participar da compra de ações preferenciais os administradores,

empregados ou pessoas naturais que prestem serviços à sociedade sob seu controle,

conforme parágrafo 3° do artigo 168 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976.

Aqui, embora o mencionado dispositivo refira-se ao direito de preferência para o

aumento de capital, o exercício de tal direito também deve ser aplicado em se tratando de

alienação de ações.

No presente caso, como se trata de

companhia fechada

, nenhum inconveniente pode

ser atribuído à negociação com suas ações. Permite-se, portanto, que suas ações sejam

negociadas, uma vez realizados 10% (dez por cento) do valor de subscrição. Para tanto, deve ser

dado o prazo para o exercício da

preferência,

nos termos do art. 109, inciso IV, da LSA,

in

litteris:

Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos

direitos de:

(...)

IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis emações,

debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos

artigos 171 e 172.

De fato, a parte que desejar alienar suas ações estará obrigada a comunicar suas

intenções à Diretoria da sociedade, especificando o número de ações que pretenda alienar, sendo

assegurado o prazo para o exercício do direito de preferência à aquisição. Após isso, a

transferência será livre, podendo a sociedade aliená-las a qualquer interessado, observando seu

âmbito de atuação e seus objetivos sociais.

Entrementes, preleciona Marcos Juruena Villela Souto,

In Direito Administrativo da

Economia

o seguinte:

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