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ANAC
3. Ações integralizadas e não integralizadas da ANAC
e o procedimento para alienação de
ações na SociedadeAnônima Fechada.
Trata-se de consulta de análise sobre a possibilidade de compra e venda de ações da
Agência de Negócios do Estado do Acre-ANAC, pois algumas, não integralizadas, ainda foram
colocadas a disposição daAgência e outras, que já haviam sido integralizadas, foram colocadas à
venda na últimaAssembléia Geral.
Ações são valores mobiliários representativos de unidade do capital social de uma S/A,
que conferem aos seus titulares um complexo de direitos e deveres e atribui ao seu titular a
condição de sócio. O titular de uma ação de qualquer espécie, além de ser proprietário de um bem
de fácil negociação, torna-se acionista da sociedade.
Carlos Barbosa Pimentel, ao analisar as sociedades anônimas assinala o seguinte:
Há duas formas de entrar para o quadro societário de uma sociedade anônima:
subscrevendo parcela do capital da empresa,
seja no momento de sua fundação ou
em período posterior, quando, por exemplo, do aumento do capital social;
outra seria
a aquisição de ações negociadas diretamente com outro acionista, mediante o
pagamento do valor pactuado entre as partes
.
Na primeira hipótese, a transação pode dar-se (sic) com o pagamento à vista de
numerários, ou mesmo bens e direitos (sendo em bens, responsabiliza-se o subscritor
por vícios da coisa; se em direitos, pela satisfação do crédito), situação pela qual
nenhuma obrigaçãomais poderia ser cobrada do subscritor.
Entretanto, sendo o negócio realizado à prazo, o sócio permanece devedor, perante a
sociedade, pela quantia não realizada do capital social.
Idêntico raciocínio pode ser construído para a segunda hipótese, ou seja,
se alguém
comprar ações de outro sócio, mesmo que tenha quitado sua obrigação para com
a parte alienante, continua responsável frente à sociedade, caso aquelas ações
estejam sem a completa integralização
(a lei prevê responsabilidade solidária entre
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vendedor e comprador dos títulos) . Destacou-se.
Pelas palavras do mencionado autor,
o acionista só deixa de ser devedor da sociedade
quando detentor de parcela do capital social que tenha sido totalmente realizada ou
integralizada
. Sócio que não cumpre esse dever é considerado remisso, ficando passível de uma
ação para integralização de suas ações, proposta pela própria sociedade e, permanecendo
inadimplente, poderá vir a ter suas ações alienadas para a satisfação do crédito, além da
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possibilidade de subtração de seu direito a voto, conforme alerta o art. 120 da Lei nº 6.404/76 .
Em verdade, a companhia poderá promover contra o acionista emmora – chamado pela
lei de remisso – a cobrança judicial do devido, por ação de execução, servindo o boletim de
subscrição, acompanhado das chamadas aos subscritores para pagamento, como título executivo
extrajudicial. Poderá, também, optar pela
venda das ações
subscritas mediante leilão especial.
Do produto arrecadado nessa venda serão descontadas as despesas com a operação e os juros,
correção monetária e multa prevista em estatuto, ficando o saldo à disposição do ex-acionista. É o
que demonstra o art. 107 da Lei das SociedadesAnônimas,
in verbis:
3
PIMENTEL, Carlos Barbosa.
Direito Comercial: teoria e questões comentadas.
3ª ed. Rio de Janeiro: Ímpetus, 2004.
4
Op. Cit. p. 87.
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