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ANAC

3. Ações integralizadas e não integralizadas da ANAC

e o procedimento para alienação de

ações na SociedadeAnônima Fechada.

Trata-se de consulta de análise sobre a possibilidade de compra e venda de ações da

Agência de Negócios do Estado do Acre-ANAC, pois algumas, não integralizadas, ainda foram

colocadas a disposição daAgência e outras, que já haviam sido integralizadas, foram colocadas à

venda na últimaAssembléia Geral.

Ações são valores mobiliários representativos de unidade do capital social de uma S/A,

que conferem aos seus titulares um complexo de direitos e deveres e atribui ao seu titular a

condição de sócio. O titular de uma ação de qualquer espécie, além de ser proprietário de um bem

de fácil negociação, torna-se acionista da sociedade.

Carlos Barbosa Pimentel, ao analisar as sociedades anônimas assinala o seguinte:

Há duas formas de entrar para o quadro societário de uma sociedade anônima:

subscrevendo parcela do capital da empresa,

seja no momento de sua fundação ou

em período posterior, quando, por exemplo, do aumento do capital social;

outra seria

a aquisição de ações negociadas diretamente com outro acionista, mediante o

pagamento do valor pactuado entre as partes

.

Na primeira hipótese, a transação pode dar-se (sic) com o pagamento à vista de

numerários, ou mesmo bens e direitos (sendo em bens, responsabiliza-se o subscritor

por vícios da coisa; se em direitos, pela satisfação do crédito), situação pela qual

nenhuma obrigaçãomais poderia ser cobrada do subscritor.

Entretanto, sendo o negócio realizado à prazo, o sócio permanece devedor, perante a

sociedade, pela quantia não realizada do capital social.

Idêntico raciocínio pode ser construído para a segunda hipótese, ou seja,

se alguém

comprar ações de outro sócio, mesmo que tenha quitado sua obrigação para com

a parte alienante, continua responsável frente à sociedade, caso aquelas ações

estejam sem a completa integralização

(a lei prevê responsabilidade solidária entre

3

vendedor e comprador dos títulos) . Destacou-se.

Pelas palavras do mencionado autor,

o acionista só deixa de ser devedor da sociedade

quando detentor de parcela do capital social que tenha sido totalmente realizada ou

integralizada

. Sócio que não cumpre esse dever é considerado remisso, ficando passível de uma

ação para integralização de suas ações, proposta pela própria sociedade e, permanecendo

inadimplente, poderá vir a ter suas ações alienadas para a satisfação do crédito, além da

4

possibilidade de subtração de seu direito a voto, conforme alerta o art. 120 da Lei nº 6.404/76 .

Em verdade, a companhia poderá promover contra o acionista emmora – chamado pela

lei de remisso – a cobrança judicial do devido, por ação de execução, servindo o boletim de

subscrição, acompanhado das chamadas aos subscritores para pagamento, como título executivo

extrajudicial. Poderá, também, optar pela

venda das ações

subscritas mediante leilão especial.

Do produto arrecadado nessa venda serão descontadas as despesas com a operação e os juros,

correção monetária e multa prevista em estatuto, ficando o saldo à disposição do ex-acionista. É o

que demonstra o art. 107 da Lei das SociedadesAnônimas,

in verbis:

3

PIMENTEL, Carlos Barbosa.

Direito Comercial: teoria e questões comentadas.

3ª ed. Rio de Janeiro: Ímpetus, 2004.

4

Op. Cit. p. 87.

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