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II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DaNatureza Jurídica daAgência de Negócios doAcre –ANAC
Preliminarmente, há que se estabelecer a natureza jurídica da Agência de Negócios do
Acre-ANAC. Desta feita, foram trazidos aos autos cópia da Lei Estadual n.º 1.351, de 29 de
dezembro de 2000, que autorizou a sua criação, bemcomo de seu Estatuto regulamentador. O art.
1° da referida traz a resposta:
Fica autorizada a criação, pelo Poder Executivo, da Agência de Negócios do Estado
do Acre S.A., sob forma de
Sociedade Anônima de Economia Mista, de capital
fechado
, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Rio
Branco, a ser supervisionada pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Coordenação (grifou-se).
Emcorroboração, tem-se o art. 3° do Estatuto Social daANAC:
AANAC S.A. é uma Sociedade Anônima de Economia Mista, de capital fechado,
com autonomia administrativa e financeira,
que se regerá pelo presente Estatuto,
pela Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações posteriores e pela Lei
Estadual n.° 1.351 de 29 de dezembro de 2000 (grifou-se).
Conforme intelecção do Decreto-Lei 200/67, a
Sociedade de Economia Mista
terá
personalidade jurídica de
direito privado
, criada por lei específica, para a exploração de
atividade econômica, sob a forma de
sociedade anônima
, e as ações com direito a voto
pertençam em sua maioria ao Estado ou a entidade da Administração Indireta. Do conceito
supramencionado extraem-se algumas características dessas sociedades: são constituídas com a
maioria de seu capital social com direito a voto sob a titularidade de Poder Público; sua criação
depende de lei autorizativa, conforme dispõe o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, em
combinação como art. 236 da Lei das SociedadesAnônimas.
Como pessoa jurídica privada, a Sociedade de Economia Mista deve realizar, em seu
nome, por sua conta e risco, atividades de utilidade pública, mas de natureza técnica, industrial ou
econômica, susceptíveis de produzir renda e lucro, que o Estado tem interesse na sua execução,
mas reputa inconveniente ou inoportuno ele próprio realizar e, por isso, outorga ou delega a uma
organização empresarial privada, com sua participação no capital e na direção da empresa,
1
tornando-amista e fomentando-a na sua criação e desenvolvimento .
Quanto à expressão “
capital fechado
”, a própria Lei 6.404/76, em seu art. 4°, que
dispõe sobre as Sociedades porAções, estabelece o critério de definição:
1
MEIRELLES, Hely Lopes.
Direito Administrativo Brasileiro.
São Paulo: Malheiros, 1997, p. 337.
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