Leandro Rodrigues Postigo
e
Paulo César Barreto Pereira
acordado, quer pelo alto investimento feito no imóvel pelo Estado com recursos próprios e
do BNDES, quer pelo prejuízo indireto à população de Xapuri, que sequer teriam um
Museu para visitação e formação cultural da população
.
Comefeito, não satisfeito comos fortes argumentos apresentados, o requerido desprovido
de qualquer sensatez e sensibilidade para com os cidadãos de Xapuri, caracterizando verdadeiro
abuso de direito, encaminhou nova notificação a FEM no dia 03.08.06 (doc. ),
impondo à
desocupação do imóvel no prazo de 03 (três) dias, sob o argumento de que não estaria sendo
cumprido o acordo por parte daquela, sem especificar com exatidão a suposta cláusula
infringida, reforçando-a com sérias ameaças aos servidores da FEM, ao afirmar que se não
ocorrer a desocupação do imóvel no prazo estipulado, então forçará à retomada da posse,
conforme restará oportunamente comprovado, mediante a oitiva das testemunhas ao final
arroladas
.
Face ao histórico narrado, não resta alternativa aos requerentes senão socorrer-se do
escopo jurisdicional, a fim de que tenham a proteção da tutela jurídica estatal mais adequada ao
caso, conforme passamos a justificar:
II –DODIREITO
1. Do justo receio de ser molestado na posse
.
O legislador Pátrio ao disciplinar a organização social brasileira, entendeu por bem
assegurar a todo aquele que tivesse o justo receio de ser molestado em sua posse em virtude de
violência iminente, o direito de ser nela mantido, nos termos do Código Civil vigente,
vejamos:
Art. 1210. Opossuidor temdireito a ser mantido na posse emcaso de turbação, restituído
node esbulho, e seguradode violência iminente, se tiver justo receiode sermolestado.
O Estatuto de Ritos Processuais Pátrio por sua vez, confirma a vontade do legislador
oferecendo proteção possessória específica para assegurar a posse ameaçada,
in verbis:
Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na
posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente,
mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena
pecuniária, caso transgrida o preceito.
Art. 933.Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na seção anterior.
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