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I - DOS FATOS
No dia 27 de novembro de 2005, o segundo requerente (FEM) celebrou como requerido
(Município de Xapuri) um Contrato de Concessão de Uso, tendo por objeto o trespasse do
edifício onde funcionava a sede da Prefeitura do Município de Xapuri,
para instalação e
funcionamento do Museu de Xapuri,
nos termos do art. 102, § 2º, da Lei Orgânica do
Município, conforme se depreende da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão, que segue
anexo (doc.).
As partes acordaram ainda, que o referido Contrato teria vigência por 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o interesse das partes,
consoantes redação insculpida na Cláusula Quinta.
Mais adiante, estabeleceram a hipótese
de dissolução do contrato de comum acordo
entre as partes
, bastando manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de
30 (trinta), nos termos da Cláusula Oitava.
Não obstante a previsão contratual, o Ilustre Prefeito de Xapuri já havia se
comprometido a prorrogar o referido contrato por iguais e sucessivos períodos, face ao
compromisso do Estado do Acre de investir os recursos necessários para recuperação e
adequação do imóvel,
a fimde que pudesse abrigar oMuseu de Xapuri
.
Com efeito, em cumprimento ao compromisso assumido pelo Estado, a Secretaria
de Obras do Estado – SEOP iniciou a reforma do prédio da antiga Prefeitura, reestruturando
todas instalações internas e externa,
investindo recursos próprios e do BNDES que juntos
somam R$ 153.368,00 (cento e cinqüenta e três mil trezentos e sessenta e oito reais)
,
conforme se observa das Notas de Empenho e de Pagamento que seguem anexos (docs.);
proporcionando, desse modo, grande valorização econômica do imóvel que, diga-se de
passagem, detém relevante valor histórico e cultural, conforme Decreto Estadual de
Tombamento (doc. anexo).
Ocorre que, aos 07 dias do mês de julho do corrente ano, os requerentes foram
surpreendidos com uma Notificação do Município de Xapuri (doc.), solicitando a desocupação
do imóvel onde se acha instalado o Museu de Xapuri,
no prazo de 30 (trinta) dias
, sob o
argumento de que o atual prédio da Prefeitura não oferece condições de funcionamento,
fundamentando seu pedido na Cláusula Oitava.
Inconformado com a medida, o segundo requerente (FEM) notificou o requerido no
dia 02.08.06, portanto, 05 (cinco) dias antes do vencimento do prazo (doc. ), manifestando sua
discordância com a rescisão antecipada do Contrato,
oportunidade em que demonstrou todos
os prejuízos que poderiam advir em decorrência da extinção do contrato fora do prazo
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