Leandro Rodrigues Postigo
e
Paulo César Barreto Pereira
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE
DIREITODAVARAÚNICADACOMARCADEXAPURI/AC.
ESTADODOACRE,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o n.º 04.034.443/0001-54, representado pelos Procuradores do Estado infra-firmados, com
poderes que lhe conferem o art. 119 da Constituição do Estado doAcre, combinado com o art. 1º,
Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual n. 45, de 26.07.94 e art. 12, inciso I, da Lei
Adjetiva Civil, com endereço funcional inframargeado onde recebem notificações e intimações
de estilo e
FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO “ELIAS MANSOUR” -
FEM
, entidade com personalidade de direito público, criada e mantida pelo Estado doAcre, por
força da Lei Complementar n.º 061, de 13,01.99, estatuto aprovado pelo Decreto Estadual n.º
621, de 03.04.99, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.124.410/0001-32, com endereço funcional na
Rua Senador EduardoAssmar, 1291, 2º Distrito, Rio Branco/AC, representada por seu Diretor-
Presidente Interino, Sr. FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do
RG n.º 194.596 SSP/AC e do CPF n.º 359.516.302-82, residente e domiciliado na RuaAvestruz,
n.º 512, Q. 55, Lote 06, com os poderes atribuídos pelo Decreto Estadual n.º 13.714, de
12.01.06, por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), vêm, respeitosamente, à h.
presença de
VOSSA EXCELÊNCIA
,com supedâneo no art. 1.210 do Novel Código Civil e
arts. 46, IVe 932, ambos do Código de Processo Civil, promover a presente.
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO,
COM PEDIDO DE LIMINAR “INALDITAALTERA PARS”
em face do
MUNICÍPIO DE XAPURI,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o N.º04.018.560/0001-24, com sede na Rua 24 de Janeiro, 280, Centro, na pessoa de
seu Procurador-Geral ou quem lhe faça às vezes, pelas razões e fundamentos fáticos e jurídicos
explanados a seguir:
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