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Assim, se o agente público autoriza publicidade com
violação à norma constitucional, com, por exemplo, utilização
de nomes de autoridades, símbolos ou imagens que
caracterizam promoção pessoal responderá a processo de
Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, pelo abuso
de autoridade, conforme a
Lei nº 4.898/65.
Ademais, para configurar o abuso de autoridade é
desnecessário
que a propaganda tenha sido veiculada nos
três meses anteriores ao pleito, conforme decisão do TSE:
(...) Abuso do poder político e de autoridade (arts. 74 da Lei
n
o
9.504/97 e 37, § 1
o
, da Constituição Federal). (...)
Para a
configuração do abuso, é irrelevante o fato de a propaganda
ter ou não sido veiculada nos três meses antecedentes ao
pleito
. (...)”
NE
: Veiculação de publicidade institucional nos
três meses anteriores à eleição, com promoção pessoal do
prefeito e consequente infração ao princípio da impessoalidade.
A discussão acerca da data da autorização da propaganda é
irrelevante e (...) teria pertinência em casos de representação
para apuração de conduta vedada.
(Ac. n
o
25.101, de 9.8.2005,
rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
(grifou-se)
A não observação do princípio da impessoalidade na
propaganda institucional, noperíodode trêsmesesantecedentes
as eleições, além de caracterizar abuso de autoridade, ainda
viola o art. 74 da Lei Eleitoral. E mais, sujeita o candidato à
cassação do registro de sua candidatura, conforme enuncia o
§ 5º do artigo 73.
Recurso especial. Agravo de instrumento. Seguimento negado.
Agravo regimental. Art. 73, VI,
b
, da Lei n
o
9.504/97. Autorização
e veiculação de propaganda institucional. Art. 74 da Lei n
o
9.504/97. Desrespeito ao princípio da impessoalidade. Basta a
veiculação de propaganda institucional nos trêsmeses anteriores
ao pleito para que se configure a conduta vedada no art. 73,
VI,
b
, da Lei n
o
9.504/97, independentemente de a autorização
ter sido concedida ou não nesse período. Precedentes.
O
desrespeito ao princípio da impessoalidade, na propaganda
institucional, no período de três meses anteriores ao pleito,
com reflexos na disputa, configura o abuso e a violação