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Carta de Serviços da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, ano 2016.
SERVIÇOS
Usuário
Reconhecimento de Dívida
Órgão da Administração Pública Estadual e
Pessoa Física ou Jurídica.
Documentação
Requerimento efetuado pelo fornecedor ou prestador do serviço onde solicita o reconhecimento e
posterior pagamento referente ao fornecimento/prestação de serviço;
Requerimento efetuado pelo fornecedor ou prestador do serviço onde solicita o reconhecimento e
posterior pagamento referente ao fornecimento/prestação de serviço;
A Declaração do fornecedor ou prestador do serviço de que o crédito objeto do pedido não se encontra
judicializado;
Os documentos enumerados nos arts. 28 e 28 da Lei nº 8.666, de 1993;
A justificativa da autoridade competente do órgão ou entidade da Administração Pública
Estadual, contendo:
a) Os motivos que levaram à contratação sem observar o prévio procedimento licitatório
ou o de contratação direta;
b) Em se tratando de procedimento de reconhecimento de dívida em que o pedido de
reconhecimento não tenha sido formulado no mesmo exercício financeiro em que despesa
tenha sido liquidada, os motivos para não o fazê-lo naquele exercício;
Aordem de entrega ou de prestação de serviço formulada pelo órgão ou entidade pública ao fornecedor
do serviço e quando ausente, a justificativa dos motivos de sua não emissão;
O atesto de recebimento do material ou serviço por serviço do órgão ou entidade, que deverá estar
inserido em cada comprovante de entrega do material ou prestação do serviço;
Documentos que comprovam a liquidação da despesa, nos termos consignados no §2º do art.63 da
Lei Federal nº 4.320, de 1964, quais sejam:
a)
Contrato, ajuste ou acordo que deu origem à dívida;
b)
Nota de emprenho (se houver);
c)
Comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva dos serviços.
Cotação de preços, atestada por servidor do órgão ou entidade, de modo a demonstrar que o valor
do objeto do qual versa o pedido de reconhecimento de dívida encontrava-se dentro do preço de
mercado;
Declaração do setor financeiro do órgão ou entidade de não ter havido pagamento do objeto que
constitui o pedido de reconhecimento de dívida;
Parecer jurídico prévio de órgão ou entidade acerca do reconhecimento da dívida;
Minuta do Termo de Reconhecimento de Dívida.
SERVIÇOS
Usuário
Reequilíbrio Econômico-Financeiro
Órgão da Administração Pública Estadual e
Pessoa Física ou Jurídica.
Documentação
Cópia do Contrato e aditivos, se existentes;
Edital da Licitação que resultou na contratação.