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Carta de Serviços da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, ano 2016.

SERVIÇOS

Usuário

Reconhecimento de Dívida

Órgão da Administração Pública Estadual e

Pessoa Física ou Jurídica.

Documentação

Requerimento efetuado pelo fornecedor ou prestador do serviço onde solicita o reconhecimento e

posterior pagamento referente ao fornecimento/prestação de serviço;

Requerimento efetuado pelo fornecedor ou prestador do serviço onde solicita o reconhecimento e

posterior pagamento referente ao fornecimento/prestação de serviço;

A Declaração do fornecedor ou prestador do serviço de que o crédito objeto do pedido não se encontra

judicializado;

Os documentos enumerados nos arts. 28 e 28 da Lei nº 8.666, de 1993;

A justificativa da autoridade competente do órgão ou entidade da Administração Pública

Estadual, contendo:

a) Os motivos que levaram à contratação sem observar o prévio procedimento licitatório

ou o de contratação direta;

b) Em se tratando de procedimento de reconhecimento de dívida em que o pedido de

reconhecimento não tenha sido formulado no mesmo exercício financeiro em que despesa

tenha sido liquidada, os motivos para não o fazê-lo naquele exercício;

Aordem de entrega ou de prestação de serviço formulada pelo órgão ou entidade pública ao fornecedor

do serviço e quando ausente, a justificativa dos motivos de sua não emissão;

O atesto de recebimento do material ou serviço por serviço do órgão ou entidade, que deverá estar

inserido em cada comprovante de entrega do material ou prestação do serviço;

Documentos que comprovam a liquidação da despesa, nos termos consignados no §2º do art.63 da

Lei Federal nº 4.320, de 1964, quais sejam:

a)

Contrato, ajuste ou acordo que deu origem à dívida;

b)

Nota de emprenho (se houver);

c)

Comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva dos serviços.

Cotação de preços, atestada por servidor do órgão ou entidade, de modo a demonstrar que o valor

do objeto do qual versa o pedido de reconhecimento de dívida encontrava-se dentro do preço de

mercado;

Declaração do setor financeiro do órgão ou entidade de não ter havido pagamento do objeto que

constitui o pedido de reconhecimento de dívida;

Parecer jurídico prévio de órgão ou entidade acerca do reconhecimento da dívida;

Minuta do Termo de Reconhecimento de Dívida.

SERVIÇOS

Usuário

Reequilíbrio Econômico-Financeiro

Órgão da Administração Pública Estadual e

Pessoa Física ou Jurídica.

Documentação

Cópia do Contrato e aditivos, se existentes;

Edital da Licitação que resultou na contratação.