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Carta de Serviços da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, ano 2016.

Registro Comercial, no caso de empresa individual;

Cópia autenticada do CPF, se a contratada for pessoa física ou número de CNPJ, se for pessoa

jurídica;

Certidão negativa de débito junto ao INSS;

Certidão negativa do FGTS;

Certidão negativa junto à Fazenda Estadual;

Certidão negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;

Declaração do cumprimento do disposto no início XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, quanto a

trabalho de menores;

Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação em razão do fornecedor exclusivo, apresentar o

atestado de exclusividade;

Relatório elencando outros documentos juntados no Processo da dispensa ou inexigibilidade e que

não constam neste checklist;

Encaminhamento à PGE por ofício da autoridade máxima do órgão ou entidade, ou outra autoridade

que tenha recebido delegação.

II. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Para contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ou

em outros serviços acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ou ainda, nos casos de fornecimento de bens,

quando não haja entrega imediata (uma vez que haverá obrigação futura).

Qualificação Econômico-Financeira:

Balanço Patrimonial;

Demonstrações contábeis do último exercício social;

Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial, se pessoa física.

Qualificação Técnica:

Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

Comprovação de aptidão para desempenho da atividade, mediante atestados fornecidos por pessoa

jurídica de direito público ou privado;

Documento indicando as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico disponível para a

realização do objeto da contratação;

Documentação relativa à qualificação de cada membro da equipe responsável pelos trabalhos e;

Quando for o caso, prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, no tocante à

qualificação técnica.

Qualificação à Regularidade Fiscal:

Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual, na hipótese de fornecimento de bens, ou

prova de inscrição no cadastro de Conhecimento do Munícipio, no caso de prestação de serviços;

Certidão negativa de débito junto à Fazenda Federal;

Certidão negativa de débito junto à Fazenda Municipal.

Continuação.