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Carta de Serviços da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, ano 2016.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Cópia autenticada do CPF, se a contratada for pessoa física ou número de CNPJ, se for pessoa
jurídica;
Certidão negativa de débito junto ao INSS;
Certidão negativa do FGTS;
Certidão negativa junto à Fazenda Estadual;
Certidão negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;
Declaração do cumprimento do disposto no início XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, quanto a
trabalho de menores;
Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação em razão do fornecedor exclusivo, apresentar o
atestado de exclusividade;
Relatório elencando outros documentos juntados no Processo da dispensa ou inexigibilidade e que
não constam neste checklist;
Encaminhamento à PGE por ofício da autoridade máxima do órgão ou entidade, ou outra autoridade
que tenha recebido delegação.
II. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Para contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ou
em outros serviços acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ou ainda, nos casos de fornecimento de bens,
quando não haja entrega imediata (uma vez que haverá obrigação futura).
Qualificação Econômico-Financeira:
Balanço Patrimonial;
Demonstrações contábeis do último exercício social;
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial, se pessoa física.
Qualificação Técnica:
Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
Comprovação de aptidão para desempenho da atividade, mediante atestados fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado;
Documento indicando as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico disponível para a
realização do objeto da contratação;
Documentação relativa à qualificação de cada membro da equipe responsável pelos trabalhos e;
Quando for o caso, prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, no tocante à
qualificação técnica.
Qualificação à Regularidade Fiscal:
Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual, na hipótese de fornecimento de bens, ou
prova de inscrição no cadastro de Conhecimento do Munícipio, no caso de prestação de serviços;
Certidão negativa de débito junto à Fazenda Federal;
Certidão negativa de débito junto à Fazenda Municipal.
Continuação.