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Carta de Serviços da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, ano 2016.
SERVIÇOS
Usuário
Desapropriação
*Decreto-Lei nº 3.365 - Utilidade Pública
*Lei 4.132/62 - Interesse Social
*Instrução Normativa PGE 02/2009.
Órgão da Administração Pública Estadual e
Pessoa Física ou Jurídica.
Documentação - Fase Declaratória
Ofício ou requerimento da autoridade responsável, com a justificativa da desapropriação;
Certidão Atualizada da Matrícula do Imóvel;
Memorial Descritivo e croqui da área, e se for o caso de desmembramento de área maior;
Identificação e documentação pessoal dos proprietários e/ou posseiros;
Declaração de adequação orçamentário-financeira (art. 16, da LRF) e indicação da fonte
orçamentária.
Documentação - Fase Executória
Laudo de Avaliação, elaborado por servidor(es) público(s) habilitado(s);
Órgão interessado deve consultar eventuais débitos de expropriado junto à Fazenda Pública
Estadual (SEFAZ e Procuradoria Fiscal);
Negociação e desapropriação extrajudicial, conforme valor de avaliação (escritura pública minutada
pela PGE e assinada pelo Procurador-Geral);
Ajuizamento de ação de desapropriação (imissão na posse mediante depósito do valor ofertado).
SERVIÇOS
Usuário
Regularização de Imóvel Utilizado por Órgão
Público.
Órgão da Administração Pública Estadual e
Pessoa Física ou Jurídica.
Documentação
Ofício informando a existência de imóvel não regularizado, indicando qual o órgão que nele se
encontra instalado;
Identificar o proprietário e matrícula do imóvel;
Se o imóvel estiver inserido em uma área maior, elaborar memorial descritivo e croqui da área a ser
desmembrada e remanescente;
Elaborar histórico de ocupação;
Resgatar documentos oficiais (ata de reunião, memorando, ofício, decreto, lei, fotografias, etc.) e
indicar testemunhas que comprovem o início da ocupação.