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Carta de Serviços da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, ano 2016.

SERVIÇOS

Usuário

Desapropriação

*Decreto-Lei nº 3.365 - Utilidade Pública

*Lei 4.132/62 - Interesse Social

*Instrução Normativa PGE 02/2009.

Órgão da Administração Pública Estadual e

Pessoa Física ou Jurídica.

Documentação - Fase Declaratória

Ofício ou requerimento da autoridade responsável, com a justificativa da desapropriação;

Certidão Atualizada da Matrícula do Imóvel;

Memorial Descritivo e croqui da área, e se for o caso de desmembramento de área maior;

Identificação e documentação pessoal dos proprietários e/ou posseiros;

Declaração de adequação orçamentário-financeira (art. 16, da LRF) e indicação da fonte

orçamentária.

Documentação - Fase Executória

Laudo de Avaliação, elaborado por servidor(es) público(s) habilitado(s);

Órgão interessado deve consultar eventuais débitos de expropriado junto à Fazenda Pública

Estadual (SEFAZ e Procuradoria Fiscal);

Negociação e desapropriação extrajudicial, conforme valor de avaliação (escritura pública minutada

pela PGE e assinada pelo Procurador-Geral);

Ajuizamento de ação de desapropriação (imissão na posse mediante depósito do valor ofertado).

SERVIÇOS

Usuário

Regularização de Imóvel Utilizado por Órgão

Público.

Órgão da Administração Pública Estadual e

Pessoa Física ou Jurídica.

Documentação

Ofício informando a existência de imóvel não regularizado, indicando qual o órgão que nele se

encontra instalado;

Identificar o proprietário e matrícula do imóvel;

Se o imóvel estiver inserido em uma área maior, elaborar memorial descritivo e croqui da área a ser

desmembrada e remanescente;

Elaborar histórico de ocupação;

Resgatar documentos oficiais (ata de reunião, memorando, ofício, decreto, lei, fotografias, etc.) e

indicar testemunhas que comprovem o início da ocupação.