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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
Vanessa de Oliveira Alves
1. INTRODUÇÃO
Até o século passado a paternidade era linear, natural,
tinha origem em um ato sexual, seguido da concepção e posterior
nascimento.
Contudo, a grande evolução Biotecnológica acabou por
produzir reflexos na estrutura familiar, trazendo novas formas
de filiação através das técnicas de reprodução humana assistida.
Dentre as formas científicas de concepção, a que será objeto
de análise aprofundada será a técnica de inseminação artificial
heteróloga, já que dela abrolham controvérsias jurídicas pouco
discutidas nos bancos acadêmicos, mas de relevante interesse
social.
A principal discussão a ser suscitada, refere-se à
possibilidade de o indivíduo concebido por inseminação artificial
heteróloga ter direito a conhecer sua identidade genética.
Partindo-se desta premissa, questiona-se: Isto é possível? Caso
seja, esta prerrogativa ferirá o direito ao sigilo do doador de
sêmen? Como solucionar este evidente conflito de normas em
nosso ordenamento jurídico atual? Tal discussão interfere nos
ramos do Biodireito, Direito de Família e Direito das Sucessões?
As respostas a essas indagações serão realizadas através
da análise legal, doutrinária e jurisprudencial pertinentes, bem
como dos princípios constitucionais que norteiam a vida, em
especial a dignidade da pessoa humana, os quais devem ser a base
para ponderação dos direitos em oposição.
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CONCEITUAL DA
FAMÍLIA
A família primitiva, dentro do modelo convencional,
hierarquizado e patriarcal, é composta por um homem e uma