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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

Vanessa de Oliveira Alves

1. INTRODUÇÃO

Até o século passado a paternidade era linear, natural,

tinha origem em um ato sexual, seguido da concepção e posterior

nascimento.

Contudo, a grande evolução Biotecnológica acabou por

produzir reflexos na estrutura familiar, trazendo novas formas

de filiação através das técnicas de reprodução humana assistida.

Dentre as formas científicas de concepção, a que será objeto

de análise aprofundada será a técnica de inseminação artificial

heteróloga, já que dela abrolham controvérsias jurídicas pouco

discutidas nos bancos acadêmicos, mas de relevante interesse

social.

A principal discussão a ser suscitada, refere-se à

possibilidade de o indivíduo concebido por inseminação artificial

heteróloga ter direito a conhecer sua identidade genética.

Partindo-se desta premissa, questiona-se: Isto é possível? Caso

seja, esta prerrogativa ferirá o direito ao sigilo do doador de

sêmen? Como solucionar este evidente conflito de normas em

nosso ordenamento jurídico atual? Tal discussão interfere nos

ramos do Biodireito, Direito de Família e Direito das Sucessões?

As respostas a essas indagações serão realizadas através

da análise legal, doutrinária e jurisprudencial pertinentes, bem

como dos princípios constitucionais que norteiam a vida, em

especial a dignidade da pessoa humana, os quais devem ser a base

para ponderação dos direitos em oposição.

2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CONCEITUAL DA

FAMÍLIA

A família primitiva, dentro do modelo convencional,

hierarquizado e patriarcal, é composta por um homem e uma