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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DOS INDIVÍDUOS CONCEBIDOS POR

MEIO DE FERTILIZAÇÃO ARTIFICIAL EM FACE DO DIREITO AO SIGILO DO

DOADOR DE SÊMEN

O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DOS

INDIVÍDUOS CONCEBIDOS POR MEIO DE

FERTILIZAÇÃO ARTIFICIAL EM FACE DO

DIREITO AO SIGILO DO DOADOR DE SÊMEN

Vanessa de Oliveira Alves

1

RESUMO:

A reprodução humana assistida visa propiciar às

pessoas inférteis ou estéreis, bem como solteiros e homoafetivos,

o direito à filiação por intermédio dos métodos artificiais. Nesse

sentido, importante mencionar que a técnica de fertilização

artificial

heteróloga destaca-se pela colisão que gera no âmbito

dos direitos fundamentais: o direito à intimidade do doador

de sêmen

versus

o direito à identidade genética do concebido.

Para solucionar este evidente conflito de direitos, o princípio

da dignidade da pessoa humana é utilizado como método de

ponderação, direcionando reflexões acerca do direito prevalente.

O objetivo geral da presente pesquisa centra-se em analisar a

hierarquia do direito a identidade genética frente ao direito de

sigilo do doador de sêmen. Têm-se como objetivos específicos:

Compreender a técnica de resolução de conflitos entre Direitos

fundamentais; Estudar o Direito de Sigilo do doador de sêmen

e analisar o direito a ancestralidade do concebido. O processo

investigativo baseia-se na pesquisa bibliográfica, análise de

leis, doutrinas e orientações jurisprudenciais, utilizando-se do

método dialético. Após avaliar as referências supramencionadas,

conclui-se que o reconhecimento à identidade genética é direito

personalíssimo e necessário, pois o direito à vida e à saúde física

e psíquica do concebido se sobressai ao anonimato do doador de

sêmen.

Palavras-chave

: Inseminação artificial. Identidade Genética.

Direito a intimidade.

1

Vanessa de Oliveira Alves – Bacharel emDireito pelo ILES/ULBRA;

Acadêmica do Curso de Pós-graduação em Direito Público CERS/ESTÁCIO;

Assessora Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. E-mail:

vanessa.dealves@gmail.com