177
Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DOS INDIVÍDUOS CONCEBIDOS POR
MEIO DE FERTILIZAÇÃO ARTIFICIAL EM FACE DO DIREITO AO SIGILO DO
DOADOR DE SÊMEN
O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DOS
INDIVÍDUOS CONCEBIDOS POR MEIO DE
FERTILIZAÇÃO ARTIFICIAL EM FACE DO
DIREITO AO SIGILO DO DOADOR DE SÊMEN
Vanessa de Oliveira Alves
1
RESUMO:
A reprodução humana assistida visa propiciar às
pessoas inférteis ou estéreis, bem como solteiros e homoafetivos,
o direito à filiação por intermédio dos métodos artificiais. Nesse
sentido, importante mencionar que a técnica de fertilização
artificial
heteróloga destaca-se pela colisão que gera no âmbito
dos direitos fundamentais: o direito à intimidade do doador
de sêmen
versus
o direito à identidade genética do concebido.
Para solucionar este evidente conflito de direitos, o princípio
da dignidade da pessoa humana é utilizado como método de
ponderação, direcionando reflexões acerca do direito prevalente.
O objetivo geral da presente pesquisa centra-se em analisar a
hierarquia do direito a identidade genética frente ao direito de
sigilo do doador de sêmen. Têm-se como objetivos específicos:
Compreender a técnica de resolução de conflitos entre Direitos
fundamentais; Estudar o Direito de Sigilo do doador de sêmen
e analisar o direito a ancestralidade do concebido. O processo
investigativo baseia-se na pesquisa bibliográfica, análise de
leis, doutrinas e orientações jurisprudenciais, utilizando-se do
método dialético. Após avaliar as referências supramencionadas,
conclui-se que o reconhecimento à identidade genética é direito
personalíssimo e necessário, pois o direito à vida e à saúde física
e psíquica do concebido se sobressai ao anonimato do doador de
sêmen.
Palavras-chave
: Inseminação artificial. Identidade Genética.
Direito a intimidade.
1
Vanessa de Oliveira Alves – Bacharel emDireito pelo ILES/ULBRA;
Acadêmica do Curso de Pós-graduação em Direito Público CERS/ESTÁCIO;
Assessora Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. E-mail:
vanessa.dealves@gmail.com