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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

A segunda forma de desrespeito descrita por Honneth

refere-se àquelas formas de rebaixamento social que afetam

o autorrespeito do outro: quando indivíduos são excluídos da

posse de determinados direitos no interior de uma sociedade.

Sobre a negação do reconhecimento de direitos,

explica o autor:

De inicio podemos conceber como “direitos”,

grosso modo

, aquelas pretensões individuais

com cuja satisfação social uma pessoa pode

contar de maneira legitima, já que ela, como

membro de igual valor em uma coletividade,

participa em pé de igualdade de sua ordem

institucional; se agora lhe são denegados

certos direitos dessa espécie, então está

implicitamente associada a isso a afirmação de

que não lhe é concedida imputabilidade moral

na mesma medida que aos outros membros da

sociedade. (HONNETH, 2003, p.216, grifos

do autor).

A privação de direitos percebidos como fundamentais

e a exclusão social geram o sentimento de injustiça aos

indivíduos, pois quando os direitos lhe são denegados, isso

representa não somente uma limitação da autonomia pessoal,

mas também o sentimento de não possuir o mesmo

status

de

um parceiro de interação com igual valor e moralmente em pé

de igualdade. (HONNETH, 2009).

Quando é negado ao sujeito a posse do sentimento de

autorrespeito, significa que lhe é negado o reconhecimento de

ser sujeito moral e de ser um fim em si mesmo.