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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
A segunda forma de desrespeito descrita por Honneth
refere-se àquelas formas de rebaixamento social que afetam
o autorrespeito do outro: quando indivíduos são excluídos da
posse de determinados direitos no interior de uma sociedade.
Sobre a negação do reconhecimento de direitos,
explica o autor:
De inicio podemos conceber como “direitos”,
grosso modo
, aquelas pretensões individuais
com cuja satisfação social uma pessoa pode
contar de maneira legitima, já que ela, como
membro de igual valor em uma coletividade,
participa em pé de igualdade de sua ordem
institucional; se agora lhe são denegados
certos direitos dessa espécie, então está
implicitamente associada a isso a afirmação de
que não lhe é concedida imputabilidade moral
na mesma medida que aos outros membros da
sociedade. (HONNETH, 2003, p.216, grifos
do autor).
A privação de direitos percebidos como fundamentais
e a exclusão social geram o sentimento de injustiça aos
indivíduos, pois quando os direitos lhe são denegados, isso
representa não somente uma limitação da autonomia pessoal,
mas também o sentimento de não possuir o mesmo
status
de
um parceiro de interação com igual valor e moralmente em pé
de igualdade. (HONNETH, 2009).
Quando é negado ao sujeito a posse do sentimento de
autorrespeito, significa que lhe é negado o reconhecimento de
ser sujeito moral e de ser um fim em si mesmo.