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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
designação do Procurador-Geral do Estado, com mandato de
dois anos.
Parágrafo Único.
O Presidente da Comissão é o
Chefe do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do
Estado.
Art. 2º
A Comissão Editorial tem as seguintes
atribuições:
I - editar a Revista da Procuradoria-Geral do Estado;
II - selecionar os trabalhos científicos destinados à
publicação pelo Centro de Estudos;
III - recomendar a não divulgação dos trabalhos de
interesse geral da Administração por razões de conveniência e
oportunidade;
IV - elaborar as normas de seu funcionamento;
V–elaborar edital convocatórioàqueles interessados
em publicar trabalhos jurídicos;
VI – aprovar as edições dos Boletins Informativos
do Cejur;
VII - executar outras tarefas pertinentes que lhe
forem atribuídas pelo Procurador-Geral do Estado.
§ 1º A Comissão poderá delimitar temas objeto de
publicação na Revista da PGE, sendo assim, previstos no Edital
Convocatório.
§ 2º A Comissão Editorial é soberana nas decisões
que adotar, podendo excluir, por maioria absoluta dos votos
de seus membros, da avaliação as peças que não atendam às
exigências contidas no presente Regulamento, bem como
àquelas que não possuírem pertinência temática.
Art. 3º
Ao Presidente Compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão Editorial;
II - representar a Comissão junto às autoridades e
órgãos;