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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

III - designar substituto eventual dentre os membros

da comissão;

IV– distribuir os trabalhos aosMembros da Comissão

para relatoria.

TÍTULO II

Das Reuniões

Art. 4º

A Comissão reunir-se-á sempre que

necessário, na sede do Centro de Estudos Jurídicos, por

convocação do Presidente, com antecedência mínima de setenta

e duas horas.

§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença

mínima da maioria absoluta dos membros, presididas pelo

Presidente da Comissão e secretariadas por quem ele designar,

registrando-se os trabalhos realizados.

§ 2º Na ausência ou impedimento do Presidente, a

Comissão elegerá substituto, entre seus integrantes.

§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria

simples, tendo o Presidente direito de voto, inclusive o de

desempate.

TÍTULO III

Da Publicação

CAPÍTULO I

Da Revista da PGE

Art. 5º

A Revista da Procuradoria-Geral do Estado

do Acre é uma publicação de informações técnico-científicas