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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
III - designar substituto eventual dentre os membros
da comissão;
IV– distribuir os trabalhos aosMembros da Comissão
para relatoria.
TÍTULO II
Das Reuniões
Art. 4º
A Comissão reunir-se-á sempre que
necessário, na sede do Centro de Estudos Jurídicos, por
convocação do Presidente, com antecedência mínima de setenta
e duas horas.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença
mínima da maioria absoluta dos membros, presididas pelo
Presidente da Comissão e secretariadas por quem ele designar,
registrando-se os trabalhos realizados.
§ 2º Na ausência ou impedimento do Presidente, a
Comissão elegerá substituto, entre seus integrantes.
§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria
simples, tendo o Presidente direito de voto, inclusive o de
desempate.
TÍTULO III
Da Publicação
CAPÍTULO I
Da Revista da PGE
Art. 5º
A Revista da Procuradoria-Geral do Estado
do Acre é uma publicação de informações técnico-científicas