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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
suprime a nota ou inclui no corpo do texto;
i) no sistema numérico, as citações têm numeração
única e consecutiva para todo o documento;
j) no sistema autor-data, as ações são feitas pelo
sobrenome do autor ou pela instituição responsável, ou ainda,
pelo título de entrada (caso a autoria não esteja declarada),
seguido da data de publicação do documento, separados por
vírgula e entre parênteses.
Art. 8°
Os trabalhos apresentados à seleção devem
obedecer aos seguintes limites de páginas:
artigos científicos, ensaios, resenhas, entre outros,
com no mínimo 10 páginas e no máximo 30 páginas e;
comentários de decisões judiciais ou pareceres, com
no mínimo 05 páginas e no máximo 25 páginas.
Parágrafo Único.
Fica vedada a menção aos nomes
das partes que figurememprocessos judiciais ou administrativos.
Art. 9º
Os trabalhos devem ser enviados ao Centro
de Estudos Jurídicos por meio do e-mail
cejur.pge@ac.gov.brou na Secretaria do CEJUR, especificando a autoria.
Art. 10.
Os trabalhos encaminhados serão
analisados pela Comissão Editorial, que procederá à seleção e
indicará a publicação na Revista da Procuradoria-Geral.
Art. 11.
Cada trabalho será distribuído a um relator,
membro da Comissão, para manifestação sobre a viabilidade
da publicação no prazo de vinte dias:
§ 1º A avaliação será feita em ficha própria,
devendo obedecer aos seguintes critérios:
I - pertinência do tema;
II - atualidade da matéria;
III - contribuição técnico-científica;
IV - consistência das teses sustentadas;