Background Image
Previous Page  398 / 482 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 398 / 482 Next Page
Page Background

398

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

tem de exigir dos administradores públicos umaAdministração

Pública eficiente, eficaz e efetiva.

Esse direito fundamental é defendido por Juarez

Freiras

27

, que espelhado no art. 41 da Carta dos Direitos

Fundamentais da União Européia, assevera como Direito

Fundamental à boa Administração Pública “o dever da

Administração Pública ser eficiente e eficaz, proporcional

cumpridora de seus deveres, com transparência, motivação,

imparcialidade e respeito à moralidade, à participação social

e à plena responsabilidade por suas condutas omissivas e

comissivas.”

O primado de Direito Fundamental à boa

Administração Pública impõe esse novo modelo adotado pelo

Estado de gestão por resultados, que apregoa a superação do

formalismo exacerbado instituído no modelo burocrático, para

o modelo gerencial, voltado à obtenção de resultados eficientes,

com foco no exame da legitimidade, da economicidade, da

razoabilidade, do máximo aproveitamento possível nos meios

de atuação disponíveis.

ODever Fundamental à BoaAdministração Pública

cobra do Poder Público um agir de modo rápido, preciso, que

possibilite a participação popular na gestão e no controle

da administração, de forma que os atos administrativos

produzam sua finalidade pública que é a satisfação dos reais

interesses da população.

27 FREITAS, Juarez.

DiscricionariedadeAdministrativa e o Direito Fun-

damentalàBoaAdministraçãoPública

.SãoPaulo:Malheiros,2007,p.20.