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MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI

2.3 Desafios para a institucionalização do processo

administrativo eletrônico

O processo administrativo eletrônico se afina

com o propósito do Estado Democrático de Direito que

perpassa, além da simples concepção valorativa, para uma

forma de organização da função estatal focada na democracia

participativa, voltada para o atendimento dos reais interesses e

necessidades coletivas.

Imperioso reconhecer, contudo, que esta ferramenta

não detém a magia de solucionar todos os problemas que

afetam a Administração Pública, mas é necessário mudar as

estruturas arcaicas e burocráticas vigentes.

Daí urge institucionalizar o processo administrativo

eletrônico na esfera administrativa por meio de um sistema

que seja capaz de informação cooperativa, que sirva de suporte

e interação de forma dialogada entre as instituições pública

e privada, na soma de esforços para a construção do bem

comum.

Entretanto, essa interação entre as várias instituições

públicas e privadas parceiras é tarefa difícil. Os sistemas

existentes atualmente não conversamentre si, o que vai requerer

tecnologia de ponta e alto investimento. O Poder Judiciário já

gastou enormes recursos com informatização razoável visando

instituir o processo judicial eletrônico. Há severas críticas

questionando até que ponto justifica-se elevados investimentos

em um país com tantas carências e desigualdades sociais como

o Brasil.