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LUCIANO JOSÉ TRINDADE

Na realidade, a simbiose entre fatores sociais,

políticos e econômicos e seu conteúdo axiológico na sociedade

acriana tiverama força necessária para influenciar o constituinte

de 1988 a consolidar o território acreano de forma irreversível,

conforme destacou o voto-esclarecimento do ministro relator

Gilmar Mendes.

Assim, desde 2004 a fixação da nova fronteira

Acre/Amazonas passou a produzir novos efeitos sociais,

jurídicos, políticos e administrativos, tendo havido, já

nesse ano, modificação na área territorial e no contingente

populacional do Acre e do Amazonas, bem a partir de 2005

tais modificações influenciaram os coeficientes utilizados pelo

TCU para cálculo das transferências do FPM destinados aos

municípios localizados na faixa de fronteira atingida pela nova

divisa interestadual.

Nesse contexto, a consolidação da nova divisa

Acre/Amazonas permitiu o exercício pleno da jurisdição e

da autonomia político-administrativa do Estado do Acre,

possibilitando a edição de leis estaduais que redefiniram os

limites territoriais dos Municípios acrianos, a implementação

de políticas públicas, a execução de ações administrativas e a

disponibilização dos serviços públicos necessários ao exercício

da cidadania da população que habita a extensão territorial

havida pelo Acre com a atual fronteira interestadual.