S
eriedade da
P
roposta
L
icitatória:
P
roteção à
A
dministração
P
ública
I - INTRODUÇÃO
Consoante preceitua a doutrina jurídica, a proposta contratual há de ser séria e completa,
sendo estes, portanto, seus elementos obrigatórios.
Objetiva o presente artigo demonstrar que a seriedade na formulação da proposta
licitatória, que obriga a que a mesma seja mantida por quem a formula, resulta em profícuo
resguardo àAdministração e, por conseqüência, ao interesse público.
A licitação é um procedimento administrativo com dois objetivos precípuos: selecionar
a proposta mais vantajosa para a Administração e assegurar a observância do princípio
constitucional da isonomia, garantindo igual oportunidade a todos os interessados na disputa.
Desde aí já se observa a relevância normativa conferida à proposta, para o atingimento
dos fins colimados pelaAdministração. Daí o porquê da necessidade de a mesma corresponder a
todas as exigências traçadas pela lei e pelo instrumento convocatório. Há de ser elaborada com a
seriedade necessária pelo interessado em contratar com o Poder Público, de vista que o
procedimento ao qual passará a integrar é regido por normas cogentes.
Gize-se que em vista de a matéria concernente à seriedade da proposta contratual
caracterizar-se por ser marcadamente teórica, no decorrer da pesquisa utilizaremos
conhecimentos do Direito Privado, vez que tal habilidade torna mais sólida a compreensão de
institutos de Direito Público.
Por fim, ressalte-se a proficuidade da presente investigação, máxime porquanto a
prática administrativa revela ser rotineiro que licitantes “batam à porta” da Administração para
comunicar-lhe da impossibilidade de honrar a proposta apresentada durante o certame licitatório,
sob os mais diversos argumentos, na sua grande maioria injustificáveis, resultando em gravames
ao Poder Público, com reflexos negativos incidentes sobre a população, que é a beneficiária
direta de seus bens e serviços.
84