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Para melhor compreensão da natureza e especificidade do pluralismo, alguns princípios

valorativos são destacados, como “autonomia”, “descentralização”, “participação”, “localismo”,

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“diversidade”, e “tolerância” .

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Como preconizaWolkmer :

a ação dos novos movimentos sociais, das organizações populares voluntárias e dos

demais corpos intermediários revela-se fonte autêntica de indícios, referências e

diretrizes materiais e culturais do novo saber e da nova educação acerca do 'legal', do

'jurídico' e da 'justiça'. A força desse processo educativo de socialização será

plenamente eficaz quando for capaz de gerar não só novas formas de relacionamento

entre poder societário e Estado, entre público e privado, entre informal e formal, entre

global e local, mas também formas de vida cotidiana, estimuladoras de orientações

baseadas em princípios comunitários, como 'autonomia', 'alteridade',

'descentralização', 'participação' e ' autogestão'.

No que tange a autonomia, o autor enfatiza que esta se manifesta através do poder

dos movimentos sociais independentemente do poder governamental, cuja eficácia

“dependerá do grau de liberdade de suas articulações e mobilizações em função de lutas que

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objetivam reivindicações idealizadas” .

De outro norte, a descentralização implica em articular as condições necessárias para

impulsionar a dinâmica interativa da própria participação entre os grupos sociais. A

descentralização, portanto, tem o papel de propiciar um reforço dos espaços de poder local e

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ampliar a participação das minorias .

O localismo, por sua vez, enquanto princípio valorativo tem o condão de garantir a

organização e articulação do poder local descentralizado no sentido de favorecer as condições

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próprias para a produção direta de processos decisórios .

A valoração da diversidade como princípio do pluralismo se justifica a partir de sua

própria concepção pluralista e fragmentada que privilegia a diferença e admite realidades

díspares, cujo sistema provoca a difusão das diferenças. Dessa concepção decorre a valoração da

tolerância enquanto princípio norteador do pluralismo, na medida em que se resguarda através de

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“regras de convivência pautadas pelo espírito de indulgência e pela prática damoderação” .

Essa essência da diversidade na raiz do pluralismo acarreta a proliferação das

diferenças, dos dissensos e confrontos dentro de uma normalidade estruturada, diferenciando-

se da “ortodoxia monista” que encobre as contradições e diversidades. Como menciona

Wolkmer, “no dizer de Pierre Ansart, o pluralismo confirma as divisões e incita cada grupo,

cada semigrupo e cada indivíduo a explicitar suas exigências e aceitar o conflito como a

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condição de sua inserção social positiva” .

51

Id, Ibdem, p.175.

52

Id, Ibdem, p. 343.

53

Id, Ibdem, p. 344.

54

WOLKMER, Antônio Carlos.

Pluralismo Jurídico

: Fundamentos de uma nova cultura do Direito. São Paulo:

editora Alfa Omega, 2001, 3ª edição, p. 343.

55

Id, Ibdem, p. 176.

Caterine Vasconcelos de Castro

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