Para melhor compreensão da natureza e especificidade do pluralismo, alguns princípios
valorativos são destacados, como “autonomia”, “descentralização”, “participação”, “localismo”,
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“diversidade”, e “tolerância” .
52
Como preconizaWolkmer :
a ação dos novos movimentos sociais, das organizações populares voluntárias e dos
demais corpos intermediários revela-se fonte autêntica de indícios, referências e
diretrizes materiais e culturais do novo saber e da nova educação acerca do 'legal', do
'jurídico' e da 'justiça'. A força desse processo educativo de socialização será
plenamente eficaz quando for capaz de gerar não só novas formas de relacionamento
entre poder societário e Estado, entre público e privado, entre informal e formal, entre
global e local, mas também formas de vida cotidiana, estimuladoras de orientações
baseadas em princípios comunitários, como 'autonomia', 'alteridade',
'descentralização', 'participação' e ' autogestão'.
No que tange a autonomia, o autor enfatiza que esta se manifesta através do poder
dos movimentos sociais independentemente do poder governamental, cuja eficácia
“dependerá do grau de liberdade de suas articulações e mobilizações em função de lutas que
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objetivam reivindicações idealizadas” .
De outro norte, a descentralização implica em articular as condições necessárias para
impulsionar a dinâmica interativa da própria participação entre os grupos sociais. A
descentralização, portanto, tem o papel de propiciar um reforço dos espaços de poder local e
54
ampliar a participação das minorias .
O localismo, por sua vez, enquanto princípio valorativo tem o condão de garantir a
organização e articulação do poder local descentralizado no sentido de favorecer as condições
55
próprias para a produção direta de processos decisórios .
A valoração da diversidade como princípio do pluralismo se justifica a partir de sua
própria concepção pluralista e fragmentada que privilegia a diferença e admite realidades
díspares, cujo sistema provoca a difusão das diferenças. Dessa concepção decorre a valoração da
tolerância enquanto princípio norteador do pluralismo, na medida em que se resguarda através de
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“regras de convivência pautadas pelo espírito de indulgência e pela prática damoderação” .
Essa essência da diversidade na raiz do pluralismo acarreta a proliferação das
diferenças, dos dissensos e confrontos dentro de uma normalidade estruturada, diferenciando-
se da “ortodoxia monista” que encobre as contradições e diversidades. Como menciona
Wolkmer, “no dizer de Pierre Ansart, o pluralismo confirma as divisões e incita cada grupo,
cada semigrupo e cada indivíduo a explicitar suas exigências e aceitar o conflito como a
57
condição de sua inserção social positiva” .
51
Id, Ibdem, p.175.
52
Id, Ibdem, p. 343.
53
Id, Ibdem, p. 344.
54
WOLKMER, Antônio Carlos.
Pluralismo Jurídico
: Fundamentos de uma nova cultura do Direito. São Paulo:
editora Alfa Omega, 2001, 3ª edição, p. 343.
55
Id, Ibdem, p. 176.
Caterine Vasconcelos de Castro
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