mesmos ofereçam real consistência aos instrumentos pedagógicos utilizados, de tal maneira a
estarem intimamente ligados à idéia de formação de um espaço público propício a um
aprendizado ativo.
Tendo em vista a complexidade desse processo, apresenta-se recomendável a união de
esforços entre as diversas instituições de ensino do Direito no Brasil, para que não haja uma
fragmentação e sobreposição de trabalhos.Acooperação na implantação de novas tecnologias é o
caminho mais curto, e barato, para se alcançar níveis satisfatórios de ambientes virtuais de
aprendizado nas Universidades.Ação, neste sentido, pode ter resultados extremamente positivos.
Ressalta-se, ao final, que a resistência às mudanças, nessas circunstâncias, aparecem de
todos os lados. Há uma insegurança generalizada quanto ao “novo”. Contudo, uma série de
elementos contemporâneos, como o próprio processo de globalização dos serviços e a intensa
informatização do Poder Judiciário no Brasil (inclusive com processos virtuais como regra),
dentre outros, exigirão do bacharel uma intimidade com os ambientes computacionais, o que, de
toda forma, poderá auxiliar na futura aplicação de revolucionários recursos pedagógicos
baseados na tecnologia de informação e comunicação em nossos cursos de direito, para formação
de umbacharel comnovo papel social, mais responsável e participativo.
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