um espaço público de discussão, contradição, diferenças, erros e reflexões, na qual a tolerância e a
cooperação, e não o estabelecimento de relações opressoras de poder, sejam o eixo central do processo
educativo.
Tal comportamento ético por parte dos professores e instituições de ensino jurídico, ainda de
acordocomDePaula,minimiza apossibilidadedoDireito ser utilizadocomo instrumentodemanutenção
dos direitos das elites e de violência simbólica, uma vez que desperta nos alunos um interesse maior na
25
Justiçaenaconstruçãodeumasociedadelivreesolidária .
ATIC, portanto, por permitir experiências atraentes e inovadoras de comunicação, interação e
linguagem,deformadinâmicaelivreparacriatividade,podeserumambientedeextremovalorparaquebra
do paradigma acrítico característico dos cursos de direito no Brasil, visando uma fuga, por parte dos
acadêmicos,dadissociaçãodoDireitoemrelaçãoàrealidadesocialemqueestáinserido.
Contudo, conforme já ressaltado anteriormente, com base em Marcuse, a tecnologia não é
intrinsecamenteboaouruim.Assim,denadaadiantaumambientepropícioàcriatividadeeàlivreprodução
e distribuição de conhecimento sem que haja um ponto de rompimento com o
standard
vigente nos
programasdenossoscursosenadidáticadenossosprofessores.
26
Esse processo de produção e reprodução de umsistema social é abordado por Luhmann, que
afirma que “os sistemas sociais usam a comunicação como seu modo particular de reprodução
autopoiética. Seus elementos são comunicações que são [...] produzidas e reproduzidas por uma rede de
27
comunicaçõesequenãopodemexistirforadessarede” .
Buscar elementosde foradomicrosistemadaacademia jurídica, pormeiodecompartilhamento
e produção autônoma de conhecimento, pode ser, portanto, umelemento exterior que permita a quebra da
28
autoprodução,pornossasfaculdadesdeDireito,dejuristasdogmáticosecidadãosalienados .
XIX - CONCLUSÕES
Este artigo buscou investigar, dentro das limitações próprias deste tipo de estudo, as
possibilidades pedagógicas abertas pelas tecnologias de informação e comunicação digitais
como instrumento de “oxigenação” dos meios acadêmicos jurídicos, hoje responsáveis pela
25
Id, Ibdem, p. 226
26
Autopoiese foi um termo criado por Maturana e Varela no âmbito de estudo de sistemas vivos. Fritjof Capra, em
seulivro “A Teia da Vida”, relativamente ao termo, diz que
auto
significa “si mesmo” e
poiese
(que compartilha a
mesma raiz grega com a palavra “poesia”) significa “criação”, “construção”. Autopoiese, portanto, significaria
“autocriação”.
27
LUHMANN, Niklas, The autopoiesis of Social Systems.
In
Niklas Luhmann, Essays on self-reference, Columbia
University Press, Nova York, 1990.
Apud
Capra, Frijtjof. ATeia da Vida. 9ª Edição. São Paulo: Pensamento-Cultrix,
2004.
28
U
ma visão crítica dessa linha de raciocínio encontra-se expressa, por exemplo, no texto “Zizek contra Bill Gates”, do sítio de
internet “Blog do Emir”, escrito por Emir Sader. O autor inicia o texto com este parágrafo: “O ensaísta esloveno Slavoj Zizek os
chama de 'liberal comunistas'. – incluindo na mesma categoria também a George Soros, aos executivos de Google, da IBM, de
Intel, entre outros – que têm no editorialista do NewYork Times, Thomas Friedman, um dos seus escribas de plantão.Apalavra
chave desses tipos é
smart
. “Ser
smart
, é ser dinâmico e nômade, inimigo da burocracia centralizada; acreditar no diálogo e na
cooperação contra a autoridade central; apostar na flexibilidade contra a rotina; na cultura e no saber contra a produção
industrial; privilegiar as trocas espontâneas e a autopoïese (a capacidade de um sistema de se auto-engendrar) contra as
hierarquias rígidas.” Disponível em
<http://cartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=11646>.
Acesso em12/07/2006. O artigo original foi publicado pela London Reviewof Books.
T
ecnologias de
I
nformação e
C
omunicação
D
igital como
I
nstrumento
P
edagógico nos
C
ursos de
D
ireito
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