processo pedagógico que garanta, o efetivo aprendizado, o cumprimento do programa dos cursos, o
suporte a uma prática inclusiva de formação do conhecimento, a promoção do engajamento no
aprendizado, o acesso amaneiras inovadoras de suporte ao programa do curso e ao desenvolvimento
22
pedagógico, e, por fim, o suporte e reforçode técnicas de avaliação formativa .
VIII - DA VALIDADE PEDAGÓGICA DE UTILIZAÇÃO DAS TIC'S NO
ENSINODODIREITO
Como já dito anteriormente, o meio jurídico é conservador e amplamente refratário a
mudanças, o que se reflete na postura das instituições de ensino, na direção dos cursos, nos
professores e, diga-se, nos próprios alunos.
Assim, mais do que ultrapassar as barreiras intrínsecas – como restrições de acesso,
treinamento etc – de umnovomodelo pedagógico baseado emTIC's, deve-se buscar a disseminação
de uma cultura educacional diversa, baseada na colaboração e não na competição. A partir dessa
premissa, abre-se fértil caminho ao florescimento de uma forte motivação que permita a efetiva
utilização da tecnologia para criação de umamassa crítica de conhecimento reflexivo, tão necessário
nomeio acadêmico jurídico.
Nesse contexto, mostra-se pertinente o posicionamento trazido pelo biólogo Humberto
Maturana, o qual afirma que “a origem antropológica do
homo sapiens
não se deu através da
competição, mas sim através da cooperação. [...] O que nos faz seres humanos é nossa maneira
particular de viver juntos como seres sociais na linguagem”. Como ressaltaRover,
a linguagem é um sistema de símbolos através do qual torna-se possível a comunicação
entre as pessoas. É o ponto de partida de todo processo de desenvolvimento do
conhecimento.Além de permitir o intercâmbio de informações, é através dela que se dá o
23
controle do conhecimentonela veiculado .
A linguagem, portanto, tem papel fundamental na sociedade humana e, por meio dela,
podemos alcançar níveis de relacionamento, baseados, como dito, na cooperação, com grande
vantagem ao coletivo (por exemplo, os alunos produzindo conhecimento reflexivo quanto ao papel
do Estado na pós-modernidade em vez de simplesmente disputarem a melhor nota emTeoria Geral
doEstado).
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Como muito bem colocado por Giovani de Paula , é de extrema importância no ensino
jurídicooestabelecimentodeuma relaçãodialética entreos atores envolvidos, de tal formaquepropicie
22
Conclusões apresentadas pela Agência Britânica de Tecnologia e Comunicação Educacional – Becta.s. Becta.s
Review. Janeiro de 2006.
Improving learning andTeachingwith ICT
. Disponível em:
<http://becta.org.uk/corporate/publications/documents/improving%20learning_teaching.pdf>. Acesso em 10/06/
2006.
23
ROVER,Aires José.
Informática Jurídica no Direito
: inteligência artificial, introdução aos sistemas especialistas
legais. Curitiba: Juruá, 2001.
24
DE PAULA, Giovane. Alternativas pedagógicas para o ensino do Direito.
in
Colaço, Thais Luzia (org.).
Aprendendo a EnsinarDireito oDireito
. Florianópolis: OAB/SC, 2006, p. 224.
Rodrigo Fernandes das Neves
41