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processo pedagógico que garanta, o efetivo aprendizado, o cumprimento do programa dos cursos, o

suporte a uma prática inclusiva de formação do conhecimento, a promoção do engajamento no

aprendizado, o acesso amaneiras inovadoras de suporte ao programa do curso e ao desenvolvimento

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pedagógico, e, por fim, o suporte e reforçode técnicas de avaliação formativa .

VIII - DA VALIDADE PEDAGÓGICA DE UTILIZAÇÃO DAS TIC'S NO

ENSINODODIREITO

Como já dito anteriormente, o meio jurídico é conservador e amplamente refratário a

mudanças, o que se reflete na postura das instituições de ensino, na direção dos cursos, nos

professores e, diga-se, nos próprios alunos.

Assim, mais do que ultrapassar as barreiras intrínsecas – como restrições de acesso,

treinamento etc – de umnovomodelo pedagógico baseado emTIC's, deve-se buscar a disseminação

de uma cultura educacional diversa, baseada na colaboração e não na competição. A partir dessa

premissa, abre-se fértil caminho ao florescimento de uma forte motivação que permita a efetiva

utilização da tecnologia para criação de umamassa crítica de conhecimento reflexivo, tão necessário

nomeio acadêmico jurídico.

Nesse contexto, mostra-se pertinente o posicionamento trazido pelo biólogo Humberto

Maturana, o qual afirma que “a origem antropológica do

homo sapiens

não se deu através da

competição, mas sim através da cooperação. [...] O que nos faz seres humanos é nossa maneira

particular de viver juntos como seres sociais na linguagem”. Como ressaltaRover,

a linguagem é um sistema de símbolos através do qual torna-se possível a comunicação

entre as pessoas. É o ponto de partida de todo processo de desenvolvimento do

conhecimento.Além de permitir o intercâmbio de informações, é através dela que se dá o

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controle do conhecimentonela veiculado .

A linguagem, portanto, tem papel fundamental na sociedade humana e, por meio dela,

podemos alcançar níveis de relacionamento, baseados, como dito, na cooperação, com grande

vantagem ao coletivo (por exemplo, os alunos produzindo conhecimento reflexivo quanto ao papel

do Estado na pós-modernidade em vez de simplesmente disputarem a melhor nota emTeoria Geral

doEstado).

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Como muito bem colocado por Giovani de Paula , é de extrema importância no ensino

jurídicooestabelecimentodeuma relaçãodialética entreos atores envolvidos, de tal formaquepropicie

22

Conclusões apresentadas pela Agência Britânica de Tecnologia e Comunicação Educacional – Becta.s. Becta.s

Review. Janeiro de 2006.

Improving learning andTeachingwith ICT

. Disponível em:

<http://becta.org.uk/corporate/publications/documents/improving%20learning_teaching.pdf>

. Acesso em 10/06/

2006.

23

ROVER,Aires José.

Informática Jurídica no Direito

: inteligência artificial, introdução aos sistemas especialistas

legais. Curitiba: Juruá, 2001.

24

DE PAULA, Giovane. Alternativas pedagógicas para o ensino do Direito.

in

Colaço, Thais Luzia (org.).

Aprendendo a EnsinarDireito oDireito

. Florianópolis: OAB/SC, 2006, p. 224.

Rodrigo Fernandes das Neves

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