Marize Anna Monteiro de Oliveira Singui
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AAdministração Pública Pública é regida pelo
Princípio da Legalidade,
constitucionalmente consagrado no art.
37,
caput,
de modo que o Ente P
ú
b
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lico somente poderá agir de acordo com a Lei, sendo-lhe permitido fazer somente
o que ela autoriza. José dos Santos Filho,
in
Manual de DireitoAdministrativo, ensina que, princípio o da legalidade
é a “subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até o
mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas”.
OS SERVIDORES PÚBLICOS TÊM DIREITO AO ABONO
PECUNIÁRIO DE FÉRIAS?
I – INTRODUÇÃO
É corrente a indagação da Administração sobre a extensão aos servidores públicos do
direito ao abono pecuniário de férias previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art.
143, bem como os requisitos legais para sua concessão. Para responder essa questão, é necessário
tecer breve digressão quanto à conceituação do termo servidor público; regime jurídico; o
instituto do abono: natureza jurídica, cálculo, quando pagar, quando requerer e a configuração da
decadência do direito ao abono.
A elucidação dessa questão é de fundamental importância, tendo em vista que, na
prática, o processamento do pedido do abono pecuniário é feito sem o cuidado necessário, com
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violação das normas procedimentais e legais, o que fere o princípio da legalidade , norteador de
todos os atos daAdministração Pública.
II –CONCEITODESERVIDORPÚBLICO
O Estado, pessoa jurídica de direito público, para desenvolver as atividades
administrativas que tem constitucionalmente a seu encargo, conta com os agentes públicos, que
são pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função
estatal. Assim, os servidores públicos são uma espécie dentro do gênero “Agentes Públicos”.
Consoante ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Melo (2004, p. 126), servidor
público é a designação genérica para englobar de modo abrangente todos aqueles que mantêm
vínculos de trabalho profissional com as entidades governamentais, interligados em cargos ou
empregos de quaisquer delas: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas
autarquias, empresas públicas, sociedades de economiamista ou fundações.
NaAdministração os servidores públicos ocupam cargos, empregos ou exercem função.
Entende-se por cargos as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem
expressadas por um agente, previsto em número certo, com denominação própria, retribuídas por
pessoa de direito público e criada por lei. Empregos públicos são núcleos de encargos de
trabalhos a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação
trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, enquanto função é o conjunto de
atribuições às quais não correspondema umcargo e emprego.
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