R
econhecimento de
I
munidade e
I
senção
procedência parcial do pleito do contribuinte, excluindo-se os lançamentos efetuados sobre o
papel e seus assemelhados, quais sejam, o
papel vegetal A3, bobina de papel jornal e o papel
laser filme opacoA3.
Recomenda-se, por oportuno, emcumprimento do disposto no art. 4º, incisoXVI, da Lei
Complementar n.º 45/94, que o presente parecer seja submetido à apreciação do Excelentíssimo
Senhor Procurador-Geral do Estado.
Rio Branco –AC, 09 de outubro de 2006.
Luís Rafael Marques de Lima
Procurador do Estado
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