daquela Secretaria, submete a apreciação desta Procuradoria-Geral, minuta de Decreto visando a
instituição damodalidade de licitação denominada Pregão, no âmbito daAdministração estadual.
Acerca dessa modalidade de licitação, colacionamos a seguinte doutrina,
extraída do Boletimde Licitações e Contratos:
O pregão é a modalidade de licitação regulada pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Busca-se, por meio dessa modalidade, principalmente agilizar a tramitação de certame
licitatórios que, visando à contratação de objetos com especificações comuns e usuais, não
devem estar submetidos a um ritual mais longo e voltado à verificação de exigências que
não guardam compatibilidade com bens de tal natureza. Tem como principais
características a redução do prazo de publicidade, a inversão das fases de habilitação e
julgamento de propostas, ofertando, ainda, a possibilidade de ampliar-se a competição
mediante a oferta de lances verbais, após a prévia seleção de propostas apresentadas em
envelopes lacrados.
Admite, outrossim, que no seu procedimento se faça uso de meios e recursos de
informática, sempre visando à agilização do certame e à obtenção de condições mais
vantajosas para a Administração. O certame é conduzido não por uma Comissão de
Licitação, mas por um servidor identificado e nomeado como pregoeiro, ao qual se
cometem poderes específicos para esse fim e efeito. Não pode exercer a atividade qualquer
servidor, mas apenas aquele que tenha formação específica para tento, devendo ser
submetido a prévia atividade de treinamento. É, portanto, modalidade que reúne
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elementos característicos peculiares .
Tem-se, em síntese, o procedimento básico da modalidade de licitação
pregão:
1. Sessão Pública –Abertura da Licitação;
2. Credenciamento dos Licitantes;
3. Abertura de Propostas;
4. Formulação de LancesVerbais;
5. Seleção daMelhor Proposta;
6. Habilitação doVencedor;
7. Fase Recursal;
8. Adjudicação doObjeto; e
9. Homologação do Certame.
Como se vê, estas são as regras dessa modalidade de licitação, que orientam
os procedimentos que lhe são peculiares e dos quais não se pode afastar aAdministração, pena de
afronta ao princípio constitucional da legalidade que, consoante se sabe, vincula e orienta a
conduta administrativa.
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Boletimde Licitações e Contratos nº 6, Junho/2004, p. 424/425.