Leandro Rodrigues Postigo
e
Paulo César Barreto Pereira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
DAFAZENDAPÚBLICADACOMARCADERIOBRANCO/AC.
Ação de Indenização/Ordinário
Autos nº. 001.06.007626-8
Autor:SELVA–ManejoFlorestalSustentado–IndústriaeEmpreendimentos Imp.EExp.Ltda.
Réu: Estado doAcre.
ESTADODOACRE,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº. 04.034.443/0001-54, representado pelos Procuradores do Estado que a esta subscrevem,
comos poderes que lhe são conferidos pelo art. 119 da Constituição do Estado doAcre c/c. art. 1º,
Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual nº. 45, de 26.07.94 e art. 12, inciso I, da Lei
Adjetiva Civil, endereço funcionalAv. GetúlioVargas nº. 2.852, BairroVila Ivonete, onde recebe
notificações e intimações de estilo, vem, tempestivamente, à honrosa presença de Vossa
Excelência, oferecer
CONTESTAÇÃO A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO (Desapropriação Indireta)
, com fulcro nos
fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expendidos:
I - SÍNTESEDADEMANDA
A autora ingressou com a presente demanda em desfavor do Estado do Acre, sob a
alegação de que teria este se apossado do imóvel rural de propriedade daquela, sem a respectiva
indenização.
Tal fato, segundo relatos da autora, teria ocorrido em razão da edição do Decreto
Estadual nº. 9.716, de 09.03.04, que criou a Floresta Estadual do Rio Liberdade no Município de
Tarauacá, com 126.360 ha, abrangendo os Lotes 1 e 2 do Seringal Extrema, cujas áreas
correspondem1200ha e 650ha respectivamente, pertencentes aquela.
Diante disso, sustenta a necessidade de ser indenizada no valor de R$ 4.880,996,00, por
acreditar que ao ato constitutivo da Floresta Pública Estadual teria violado seu direito de
propriedade.
As alegações e fundamentos apresentados pela autora, todavia, estão fadados ao
insucesso, tendo em vista, a realidade fática a ser colocada e seu reflexo na ordem legal vigente
demonstram a total impossibilidade de ser acolhida a pretensão indenizatória no caso em exame,
tal como passaremos a demonstrar:
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